Processo nº 00238502220038260053

Número do Processo: 0023850-22.2003.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0023850-22.2003.8.26.0053/12 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sonia Maria Pastore Antonio - Vistos. Trata-se de incidente de Precatório com depósito do valor INTEGRAL realizado pela DEPRE. Intimada, a executadaconcordou com os valores. A parte exequente requer levantamento. Fls. 47-60 e 76-78 - Defiro o levantamento requerido, no valor de R$ 41.405,64 (conta 3900133043254), com os acréscimos legais, em favor de SONIA MARIA PASTORE ANTONIO. Expeça-se MLE, conforme Comunicado CG nº 51/2021. Assim, concluído o escopo desse incidente, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, nos termos cumpra-se o art. 1.291, §2º, NSCGJ Após, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema. Int. - ADV: MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0023850-22.2003.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sonia Homem de Melo Junqueira - Vistos. Trata-se de incidente de Precatório com depósito do valor INTEGRAL realizado pela DEPRE. Intimada, a executada concordou com os valores. A parte exequente requer levantamento. Fls. 56-68 e 83-85 - Defiro o levantamento requerido, no valor de R$ 33.274,32 (conta 4000133043221), com os acréscimos legais, em favor de SONIA HOMEM DE MELO JUNQUEIRA. Expeça-se MLE, conforme Comunicado CG nº 51/2021. Assim, concluído o escopo desse incidente, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, nos termos cumpra-se o art. 1.291, §2º, NSCGJ Após, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema. Int. - ADV: MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou