Homero Stefanos Linakis e outros x Amil Assistência Médica Internacional Ltda

Número do Processo: 0023949-73.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0023949-73.2025.8.26.0100 (processo principal 1073629-15.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wembley Comercio de Materiais para Escritório e Inf. Ltda - - Homero Stefanos Linakis - - Maria Emmanouel Mavros Linakis - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Não impugnado o teor do seguro-garantia, recebo-o nos exatos termos do art. 835, § 2º, do CPC, observando-se no entanto o tema 677 do E. Superior Tribunal de Justiça: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0023949-73.2025.8.26.0100 (processo principal 1073629-15.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wembley Comercio de Materiais para Escritório e Inf. Ltda - - Homero Stefanos Linakis - - Maria Emmanouel Mavros Linakis - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Manifeste-se o exequente. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Raul Alejandro Peris (OAB 177492/SP) Processo 0023949-73.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wembley Comercio de Materiais para Escritório e Inf. Ltda, Homero Stefanos Linakis, Maria Emmanouel Mavros Linakis - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário de isenção de custas, como decorrente de gratuidade ou sendo o incidente promovido por advogado para cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as custas e despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das custas e despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Raul Alejandro Peris (OAB 177492/SP) Processo 0023949-73.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wembley Comercio de Materiais para Escritório e Inf. Ltda, Homero Stefanos Linakis, Maria Emmanouel Mavros Linakis - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Observo que acaso o exequente seja beneficiário de isenção de custas, como decorrente de gratuidade ou sendo o incidente promovido por advogado para cobrança exclusiva de honorários sucumbenciais, o exequente deverá incluir as despesas nas planilhas de cálculo e o executado deverá recolher as custas e despesas devidas pelo feito principal e pelo presente incidente sob pena manutenção do incidente até a plena satisfação. Em hipótese de bloqueio, o custeio das custas e despesas será efetuado com preferência. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Intime-se.
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