Dutra Rodrigues Advogados S/C e outros x Afinco Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros

Número do Processo: 0023970-49.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 29ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Ério Umberto Saiani Filho (OAB 176785/SP), Moacyr Pereira Junior (OAB 44533/SP), Fernando de Barros Fontes Bittencourt (OAB 92565/SP) Processo 0023970-49.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dutra Rodrigues Advogados S/C, Luiz Roberto Dutra Rodrigues, Saiani & Saglietti Sociedade de Advogados - Exectdo: Afinco Empreendimentos Imobiliários Ltda., Loilhana Maria Padilha Alonso Gonzalez, Marcio Bueno dos Reis Alonso, Espólio de Amélia Alonso Ferreira, Espólio de Jaime Ferreira, Artur Alonso Gonzalez, Ilca Luci Keller Alonso, Antonio Miguel Alonso Salles, João Marco Alonso Salles, Mariene Bueno Alonso Salles, Consuelo Bueno Alonso Salles, Vera Lucia Kechichian Alonso, Miguel Alonso Gonzalez Neto - Vistos. Fls. 52: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se.