Processo nº 00240197120248260053

Número do Processo: 0024019-71.2024.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0024019-71.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Guilherme Augusto Cassiano Cornetti - Vistos. O presente incidente processual já se encontra na fila de trabalho destinada à análise e certificação da regularidade ou irregularidade de precatórios e RPVs, conforme orientam os Provimentos nº 703/2016 e 2753/24 do TJSP, bem como o artigo 49, § 1º, da Resolução nº 303 do CNJ. Esclareço que, por se tratar de uma fila interna, não há registro de movimentação processual visível ao público externo na consulta pelo sistema eSAJ. Assim, aguarde-se o devido processamento pela UPJ, respeitando-se a ordem cronológica de ingresso do incidente no respectivo fluxo de trabalho. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0024019-71.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Guilherme Augusto Cassiano Cornetti - Vistos. O presente incidente processual já se encontra na fila de trabalho destinada à análise e certificação da regularidade ou irregularidade de precatórios e RPVs, conforme orientam os Provimentos nº 703/2016 e 2753/24 do TJSP, bem como o artigo 49, § 1º, da Resolução nº 303 do CNJ. Esclareço que, por se tratar de uma fila interna, não há registro de movimentação processual visível ao público externo na consulta pelo sistema eSAJ. Assim, aguarde-se o devido processamento pela UPJ, respeitando-se a ordem cronológica de ingresso do incidente no respectivo fluxo de trabalho. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0024019-71.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Guilherme Augusto Cassiano Cornetti - Vistos. O presente incidente processual já se encontra na fila de trabalho destinada à análise e certificação da regularidade ou irregularidade de precatórios e RPVs, conforme orientam os Provimentos nº 703/2016 e 2753/24 do TJSP, bem como o artigo 49, § 1º, da Resolução nº 303 do CNJ. Esclareço que, por se tratar de uma fila interna, não há registro de movimentação processual visível ao público externo na consulta pelo sistema eSAJ. Assim, aguarde-se o devido processamento pela UPJ, respeitando-se a ordem cronológica de ingresso do incidente no respectivo fluxo de trabalho. Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0024019-71.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Roberto Filho - Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado neste incidente de requisição de pequeno valor, em favor de Roberto Filho, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal das partes, dá-se o trânsito em julgado nesta data, devendo eventual pedido de diferenças, se o caso, ser direcionado aos autos do cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0024019-71.2024.8.26.0053 (processo principal 1003204-36.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Roberto Filho - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 97), homologo os cálculos apresentados a título de honorários de sucumbência (fls. 50/52), atualizados para set/2024 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 4.570,14. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP, o art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ e o Provimento 2753/2024 do Conselho Superior da Magistratura, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado, o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato nos autos deste Cumprimento de Sentença antes do peticionamento eletrônico do incidente processual, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
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