Agencia Estadual De Defesa Sanitaria Animal E Vegetal e outros x Wilson Martins Fernandes
Número do Processo:
0024034-27.2023.5.24.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024034-27.2023.5.24.0006 : ALDIR TAVEIRA GUTIERRES : WILSON MARTINS FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294e1f2 proferida nos autos. Vistos. 1.Para pôr fim ao litígio as partes entabularam acordo para pagamento do valor de R$15.500,00 com vencimento em 15/04/2025 e ainda foi prevista cláusula penal de 50% para o caso de inadimplemento, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. 2. Homologo o acordo noticiado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3. Considerando a natureza indenizatória das verbas que compõem a avença, não há falar em recolhimento previdenciário ou incidência de imposto de renda. 4. A parte deverá denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 05 dias, sob pena de ser dado por adimplido. 5. Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo reclamante (art. 790, §3º, da CLT). 6. Custas arbitradas no importe de R$310,00, calculadas sobre o valor do acordo, a serem suportadas pelo reclamante, cujo recolhimento fica dispensado em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita . 7. Oficie-se ao IAGRO para que levante a interdição da ficha sanitária dos executados informada no ofício nº 8405/2025/CJUR - RESIDUAL, Id ad0f176, em vista da homologação do presente acordo. 8. Cópia desta sentença poderá servir como ofício para envio pelo meio mais expedito. 9. Nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução. CAMPO GRANDE/MS, 26 de abril de 2025. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDIR TAVEIRA GUTIERRES