Processo nº 00240469020248260041

Número do Processo: 0024046-90.2024.8.26.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0024046-90.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EDUARDO BRITO ELIAS - Posto isso, CONCEDO ao condenado EDUARDO BRITO ELIAS, CPF: 201.036.868-19, RG: 20171568, RJI: 203314859-74, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara, a progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. - ADV: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP), LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), AILTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 160373/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0024046-90.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO BRITO ELIAS - Posto isso, CONCEDO ao condenado EDUARDO BRITO ELIAS, CPF: 201.036.868-19, RG: 20171568, RJI: 203314859-74, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso. Expeça-se alvará de soltura clausulado. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP), AILTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 160373/SP), LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0024046-90.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO BRITO ELIAS - Requisite-se junto ao Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim informativo atualizado referente ao sentenciado EDUARDO BRITO ELIAS, CPF: 201.036.868-19, RG: 20171568, RJI: 203314859-74, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser instruído com atestado de conduta carcerária. Oportunamente, com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, em 3 (três) dias. - ADV: AILTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 160373/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP), LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0024046-90.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO BRITO ELIAS - Requisite-se junto ao Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim informativo atualizado referente ao sentenciado EDUARDO BRITO ELIAS, CPF: 201.036.868-19, RG: 20171568, RJI: 203314859-74, Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira - Araraquara, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser instruído com atestado de conduta carcerária. Oportunamente, com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, em 3 (três) dias. - ADV: AILTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 160373/SP), ALEX DE ALMEIDA SENA (OAB 247382/SP), LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 432961/SP)
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