Processo nº 00240586820248260053

Número do Processo: 0024058-68.2024.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0024058-68.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Misha Participações Ltda. - VISTOS. I - Tratando-se de valores incontroversos, eis que depositados pela própria executada, defiro, desde logo, o levantamento em favor do exequente. Expeça-se, portanto, o mandado de levantamento eletrônico, permanecendo retido nos autos, se o caso, eventuais valores penhorados no rosto dos autos, bem como honorários contratuais reservados ao patrono originário. Deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. Ademais, caso o levantamento seja em favor da sociedade de advogados, deverá(ão) o(s) os d. patrono(s) apresentar, outrossim, o competente contrato social do escritório, bem como identificar o advogado habilitado a realizar o levantamento. II - No mais, manifeste-se o(a) credor(a), em 5(cinco) dias, se julga inteiramente satisfeito seu crédito relativamente ao ORPV, advertindo-se que no silêncio será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: MICHELE DE MORAES STAMPONE (OAB 466763/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0024058-68.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Misha Participações Ltda. - VISTOS. I - Tratando-se de valores incontroversos, eis que depositados pela própria executada, defiro, desde logo, o levantamento em favor do exequente. Expeça-se, portanto, o mandado de levantamento eletrônico, permanecendo retido nos autos, se o caso, eventuais valores penhorados no rosto dos autos, bem como honorários contratuais reservados ao patrono originário. Deverá o exequente providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, orientações gerais, Formulário de MLE - mandado de levantamento eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos. Ademais, caso o levantamento seja em favor da sociedade de advogados, deverá(ão) o(s) os d. patrono(s) apresentar, outrossim, o competente contrato social do escritório, bem como identificar o advogado habilitado a realizar o levantamento. II - No mais, manifeste-se o(a) credor(a), em 5(cinco) dias, se julga inteiramente satisfeito seu crédito relativamente ao ORPV, advertindo-se que no silêncio será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: MICHELE DE MORAES STAMPONE (OAB 466763/SP)
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