Carlos Luciano Dauzacker Barroso e outros x Stilo Seguranca Ltda

Número do Processo: 0024095-66.2023.5.24.0076

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Jardim
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jardim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM 0024095-66.2023.5.24.0076 : CARLOS LUCIANO DAUZACKER BARROSO : STILO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daaa2e proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. 1. Por não impugnados e adequados ao decisum, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela pelo perito contábil (cálculo de id 68df434 ), sem prejuízo das futuras atualizações e aplicações de juros de mora. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 800,00, a cargo da reclamada (art. 789-A, caput, c/c art. 879, § 6º, da CLT). 2.  Fixo o débito da reclamada em R$ 30.653,35, referente a: crédito do reclamante - R$ 22.109,64, honorários de sucumbência do advogado do reclamante - R$ 2.327,67, honorários periciais contábeis - R$ 800,00, custas processuais - R$ 137,36 e INSS - R$ 5.278,68. Trata-se de valores atualizados até 14/04/2025 (cálculos de id b997e34), que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora daí até a data do efetivo pagamento, se o caso. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, requererem o que de direito (art. 878 da CLT), ficando cientes de que não promovida a execução os autos serão remetidos ao arquivo provisório com início do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).   JARDIM/MS, 14 de abril de 2025. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARLOS LUCIANO DAUZACKER BARROSO
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jardim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM 0024095-66.2023.5.24.0076 : CARLOS LUCIANO DAUZACKER BARROSO : STILO SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1daaa2e proferida nos autos. DECISÃO   Vistos. 1. Por não impugnados e adequados ao decisum, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela pelo perito contábil (cálculo de id 68df434 ), sem prejuízo das futuras atualizações e aplicações de juros de mora. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 800,00, a cargo da reclamada (art. 789-A, caput, c/c art. 879, § 6º, da CLT). 2.  Fixo o débito da reclamada em R$ 30.653,35, referente a: crédito do reclamante - R$ 22.109,64, honorários de sucumbência do advogado do reclamante - R$ 2.327,67, honorários periciais contábeis - R$ 800,00, custas processuais - R$ 137,36 e INSS - R$ 5.278,68. Trata-se de valores atualizados até 14/04/2025 (cálculos de id b997e34), que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora daí até a data do efetivo pagamento, se o caso. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, requererem o que de direito (art. 878 da CLT), ficando cientes de que não promovida a execução os autos serão remetidos ao arquivo provisório com início do prazo prescricional (art. 11-A da CLT).   JARDIM/MS, 14 de abril de 2025. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - STILO SEGURANCA LTDA
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