Dg1 São Pedro Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. Representado(A) Por Aurora Centennial S.A, M.D.G.P. Participações Societárias – Eireli e outros x Incotep Indústria E Comércio De Tubos Especiais De Precisão Ltda

Número do Processo: 0024147-08.2019.8.16.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/06/2025 13:30 (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 28) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/06/2025 13:30 (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 24147-08.2019.8.16.0001 Comarca: 4ª Vara Cível de Curitiba Apelante: DG1 São Pedro Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Apelada: INCOTEP Indústria e Comércio de Tubos Especiais de Precisão Ltda. Relator: Des. Luiz Taro Oyama Vistos etc. Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Materiais proposta por DG1 SÃO PEDRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra INCOTEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISÃO LTDA., cuja sentença 1 proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 2 , julgou improcedente a ação. Apesar de o recurso ter sido distribuído pelo inciso II do art. 111 do RITJPR 3 (“ações e recursos alheios às áreas de especialização”) , verifica-se que a competência para julgá-lo é das 8ª, 9ª e 10ª Câmaras Cíveis 4 .Isso, porque a pretensão da parte Autora é exclusivamente indenizatória. Nesse sentido, é o entendimento da 1ª Vice- Presidência deste Tribunal: Conforme orientação sugerida noutros exames de competência julgados por esta 1ª Vice-Presidência, quando a pretensão jurisdicional impactar diretamente o negócio jurídico, como no caso de resolução tácita ou expressa (por exemplo, ressarcimento dos valores pagos e retorno ao status quo ante), de revisão ou de cumprimento do contrato, ainda que cumulada com pedido indenizatório (responsabilidade civil contratual), a competência para o julgamento de recursos será determinada pela natureza do mesmo negócio. Contudo, caso a pretensão deduzida no processo envolva, exclusivamente, a discussão da responsabilidade civil contratual, limitando a análise do negócio jurídico à ocorrência do dano material ou moral indenizável, sem pretensão de seu cumprimento, revisão ou resolução, o feito deverá ser distribuído àsCâmaras especializadas em responsabilidade civil, nos termos do art. 110, inciso IV, alínea “a”, do RITJPR. 5 Portanto, com fundamento no art. 110, inciso IV, alínea “ a” do RITJPR, proceda-se a redistribuição do recurso para uma das Câmaras especializadas em responsabilidade civil (8ª, 9ª e 10ª Câmaras Cíveis). Curitiba, 15 de abril de 2025. 1 Sentença (mov. 292.1). 2 Juíza Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque. 3 Termo de distribuição (mov. 3.1) 4 Art. 110. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes às matérias de suas especializações, assim classificadas: IV - à Oitava, à Nona e à Décima Câmara Cível: a) ações relativas a responsabilidade civil, inclusive as decorrentes de acidente de veículo e de acidente de trabalho, excetuada a competência prevista na alínea "b" do inc. I deste artigo; (...) 5 TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0015654-69.2024.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA JOECI MACHADO CAMARGO - J. 07.01.2025.
  7. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  8. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
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