Elton Soler Furtado e outros x Energisa Mato Grosso Do Sul - Distribuidora De Energia S.A.

Número do Processo: 0024194-86.2022.5.24.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024194-86.2022.5.24.0006 : ELTON SOLER FURTADO : ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084ecab proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Recursos ordinários das partes conhecidos e não providos. Negado provimento ao AIRR da reclamada.Negado provimento ao agravo em AIRR da reclamadaIncluo a UNIÃO no processo na qualidade de Terceiro Interessado e para fins de requisição de honorários periciais, intimo-a da sentença Id 06a81d3, nos termos da Portaria n. 49/2021, do TRT/24 Região, prazo de 16 dias para, querendo, manifestar-se.Decorrido o prazo para a UNIÃO, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários devidos ao perito no importe de R$ 1.000,00.Expeça-se o alvará para levantamento do FGTS.O reclamante fica intimada de que o alvará será enviado para a agência da Caixa Econômica Federal localizada no Fórum Trabalhista de Campo Grande onde deverá comparecer para prosseguir com o procedimento de levantamento.Expeça-se o alvará para habilitação no pedido de seguro-desemprego nos termos da sentença proferida.O reclamante fica intimada de que deverá dar entrada no alvará pessoalmente uma vez que o procedimento de envio do alvará à DRT por email pelo juízo adotado durante a pandemia de COVID-19 foi encerrado.A Secretaria para verificar a possibilidade de confecção dos cálculos de liquidação de sentença.Feitos os cálculos pela secretaria, vista às partes para manifestação no prazo de oito dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para homologação.Não sendo possível a sua realização, determino, desde já, a nomeação de perito para elaboração dos referidos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 23 de abril de 2025. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELTON SOLER FURTADO
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