Fundacao De Servicos De Saude De Dourados e outros x Frigo Dourados Alimentos Eireli

Número do Processo: 0024206-81.2024.5.24.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024206-81.2024.5.24.0022 AUTOR: RONALD ISAAC RAMIREZ GUAREGUA RÉU: FRIGO DOURADOS ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff51d5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO em parte o acordo firmado entre as partes à petição ID 3be1a31. Considerando o trânsito em julgado dos autos, nos termos da OJ nº 376, da SDI-1 do TST, devem as partes observar a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória definidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo. Como as partes não indicaram verbas de natureza salarial, o valor referente as contribuições previdenciárias é aquele calculado pelo perito no documento de ID  d8d5fa0, a saber: R$308,18. 2. SUSPENDO a execução, com fulcro no artigo 922 do CPC, até 10.11.2025 3. Descumprida a obrigação, o processo retomará o seu curso (parágrafo único do artigo 922 do CPC), inclusive com a incidência da multa pactuada. Caberá ao exequente a comunicação de eventual descumprimento no prazo de até dez dias contados do termo final da suspensão, sob pena de preclusão. 4. As demais despesas processuais - honorários periciais e INSS - deverão ser recolhidas no prazo de até trinta dias contados do vencimento da última parcela do crédito obreiro, sob pena de penhora. A quitação do débito deverá observar os encargos monetários incidentes até a data do efetivo pagamento. Custas a cargo do reclamante no importe de R$ 1.080,00 - calculadas sobre o valor de R$ 54.000,00 atribuído ao acordo - restando isento de recolhimento em razão do benefício da justiça gratuita que ora se lhe concede (artigo 790-A da CLT). 5. Transfira-se a importância de R$ 4.000,00 (ID  9624e65) para a seguinte conta bancária: NU Pagamentos S.A., Agência 0001, Conta Corrente 27029507-1; Joice Nunes de Gois - Sociedade Individual de Advocacia; CNPJ 31.586.404/0001-32. 6. Intime-se ainda a reclamada a fim de que forneça, no prazo de 05 dias, dados bancários hábeis a viabilizar a oportuna liberação de seus créditos através de transferência eletrônica. Fornecidos os dados, transfira-se o saldo remanescente a executada.  7. Cumprido integralmente o acordo e quitadas as demais despesas processuais, retornem os autos conclusos para sua extinção. 8. Intimem-se as partes.   O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. DOURADOS/MS, 09 de julho de 2025. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRIGO DOURADOS ALIMENTOS EIRELI