Denis Moreira Marques x Suzano S.A.
Número do Processo:
0024230-48.2025.5.24.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Aquidauana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA 0024230-48.2025.5.24.0031 : DENIS MOREIRA MARQUES : SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c68a3b proferida nos autos. Vistos, etc. 1. A reclamada opôs exceção de incompetência territorial (ID.8725f76). Assim, com fulcro no art. 800, §1º, da CLT, suspendo o curso do processo até a decisão. 2. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 9.5.2025. Observe a Secretaria. 3. Intime-se o reclamante para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação (CLT, art. 800, § 2º). 4. Decorrido o prazo concedido no item 3, com ou sem impugnação, voltem-me conclusos. 5. Intimem-se as partes, por seus procuradores. AQUIDAUANA/MS, 23 de abril de 2025. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUZANO S.A.
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Aquidauana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA 0024230-48.2025.5.24.0031 : DENIS MOREIRA MARQUES : SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c68a3b proferida nos autos. Vistos, etc. 1. A reclamada opôs exceção de incompetência territorial (ID.8725f76). Assim, com fulcro no art. 800, §1º, da CLT, suspendo o curso do processo até a decisão. 2. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 9.5.2025. Observe a Secretaria. 3. Intime-se o reclamante para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação (CLT, art. 800, § 2º). 4. Decorrido o prazo concedido no item 3, com ou sem impugnação, voltem-me conclusos. 5. Intimem-se as partes, por seus procuradores. AQUIDAUANA/MS, 23 de abril de 2025. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS MOREIRA MARQUES