Flavia Gabriele De Araujo Lima x Caranda Operadora De Ecoturismo Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0024231-34.2021.5.24.0076

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Jardim
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jardim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM 0024231-34.2021.5.24.0076 : FLAVIA GABRIELE DE ARAUJO LIMA : POUSADA CARANDA VILLE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d3a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc. Analisando o saldo atualizado das contas judiciais deste processo (id 732a19e), bem como o débito atualizado (id 0b9e32c), verifico que os valores penhorados são suficientes para quitar a execução. Por não embargado, julgo boa e subsistente as penhoras havidas. Diante do integral pagamento do débito, declaro adimplidas as obrigações da executada, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, II, do NCPC, subsidiariamente aplicável. Providencie a Secretaria a liberação dos valores em favor do exequente até o limite de seu crédito, conforme cálculo de id 0b9e32c. Transfira o saldo remanescente para uma conta judicial vinculada ao processo 0024299-52.2019.5.24.0076 pendente de quitação. Exclua-se o nome da executada junto ao BNDT e libere-se as demais restrições existentes. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLAVIA GABRIELE DE ARAUJO LIMA
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Jardim | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM 0024231-34.2021.5.24.0076 : FLAVIA GABRIELE DE ARAUJO LIMA : POUSADA CARANDA VILLE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96d3a3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc. Analisando o saldo atualizado das contas judiciais deste processo (id 732a19e), bem como o débito atualizado (id 0b9e32c), verifico que os valores penhorados são suficientes para quitar a execução. Por não embargado, julgo boa e subsistente as penhoras havidas. Diante do integral pagamento do débito, declaro adimplidas as obrigações da executada, extinguindo a execução, com fulcro no art. 924, II, do NCPC, subsidiariamente aplicável. Providencie a Secretaria a liberação dos valores em favor do exequente até o limite de seu crédito, conforme cálculo de id 0b9e32c. Transfira o saldo remanescente para uma conta judicial vinculada ao processo 0024299-52.2019.5.24.0076 pendente de quitação. Exclua-se o nome da executada junto ao BNDT e libere-se as demais restrições existentes. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - R. X. CAVALHEIRO - ME
    - POUSADA CARANDA VILLE LTDA - ME
    - CARANDA OPERADORA DE ECOTURISMO LTDA - ME
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