George Dos Santos Ferreira e outros x Jbs S/A

Número do Processo: 0024232-18.2025.5.24.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Aquidauana
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Aquidauana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024232-18.2025.5.24.0031 AUTOR: GEORGE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0543972 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Concedo vista ao reclamante e ao perito dos documentos juntados com a petição de ID. 7a22799 (LTCAT e PPP), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se reclamante e perito. 2. Concedo vista à reclamada dos documentos que acompanham a petição de ID. a947b9d (TRCT e CTPS), também pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada. 3. Sem prejuízo da realização da perícia ambiental já agendada, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução do dia 14.8.2025, às 13h15min (horário MS), devendo as partes e procuradores comparecer de forma TELEPRESENCIAL, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova. Para acesso ao ambiente virtual das audiências de instrução, os interessados deverão acessar o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24aquidsala1 , através da plataforma Zoom. 4. Atentem as partes que as testemunhas, obrigatoriamente, deverão participar da audiência de instrução de forma presencial, sob pena da preclusão da prova. Caso as testemunhas residam fora da jurisdição da VT de Aquidauana, poderão ser ouvidas mediante Carta Precatória ou Cooperação Judiciária (de forma presencial, mediante o comparecimento em Vara do Trabalho de seu domicílio, em data pré-agendada). Para a oitiva de testemunhas mediante Carta Precatória ou Cooperação Judiciária, as partes deverão oferecer o respectivo rol com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência de instrução designada, sob pena de preclusão da prova. 5. As diretrizes ora estabelecidas aplicam-se, indistintamente, nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e 100% Digital. Quanto a este último procedimento, a aplicação é feita com base nas disposições contidas no § 1º do Artigo 1º, e Artigo 15, respectivamente, das Resoluções CNJ 345/2020 e Portaria TRT24/GP 16/2021, sendo justificada, não somente visando a segurança e higidez da prova, mas também em razão da notória precariedade da internet local, quase sempre agravada pela falta de conhecimento técnico ou habilidade das testemunhas, para acesso ao ambiente virtual das salas de audiência de forma viável e segura. 6. Para acompanhamento da pauta digital, esclareço que a parte/advogado poderá acessar o link (https://jte.csjt.jus.br/) ou baixar o aplicativo JTe para verificação do status da pauta, a fim de evitar ligações desnecessárias para a Vara. 7. Intimem-se as partes, por seus procuradores, os quais deverão dar ciência aos seus constituintes e respectivas testemunhas. AQUIDAUANA/MS, 04 de julho de 2025. FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JBS S/A
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Aquidauana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024232-18.2025.5.24.0031 AUTOR: GEORGE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0543972 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Concedo vista ao reclamante e ao perito dos documentos juntados com a petição de ID. 7a22799 (LTCAT e PPP), pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se reclamante e perito. 2. Concedo vista à reclamada dos documentos que acompanham a petição de ID. a947b9d (TRCT e CTPS), também pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada. 3. Sem prejuízo da realização da perícia ambiental já agendada, inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução do dia 14.8.2025, às 13h15min (horário MS), devendo as partes e procuradores comparecer de forma TELEPRESENCIAL, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova. Para acesso ao ambiente virtual das audiências de instrução, os interessados deverão acessar o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24aquidsala1 , através da plataforma Zoom. 4. Atentem as partes que as testemunhas, obrigatoriamente, deverão participar da audiência de instrução de forma presencial, sob pena da preclusão da prova. Caso as testemunhas residam fora da jurisdição da VT de Aquidauana, poderão ser ouvidas mediante Carta Precatória ou Cooperação Judiciária (de forma presencial, mediante o comparecimento em Vara do Trabalho de seu domicílio, em data pré-agendada). Para a oitiva de testemunhas mediante Carta Precatória ou Cooperação Judiciária, as partes deverão oferecer o respectivo rol com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência de instrução designada, sob pena de preclusão da prova. 5. As diretrizes ora estabelecidas aplicam-se, indistintamente, nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e 100% Digital. Quanto a este último procedimento, a aplicação é feita com base nas disposições contidas no § 1º do Artigo 1º, e Artigo 15, respectivamente, das Resoluções CNJ 345/2020 e Portaria TRT24/GP 16/2021, sendo justificada, não somente visando a segurança e higidez da prova, mas também em razão da notória precariedade da internet local, quase sempre agravada pela falta de conhecimento técnico ou habilidade das testemunhas, para acesso ao ambiente virtual das salas de audiência de forma viável e segura. 6. Para acompanhamento da pauta digital, esclareço que a parte/advogado poderá acessar o link (https://jte.csjt.jus.br/) ou baixar o aplicativo JTe para verificação do status da pauta, a fim de evitar ligações desnecessárias para a Vara. 7. Intimem-se as partes, por seus procuradores, os quais deverão dar ciência aos seus constituintes e respectivas testemunhas. AQUIDAUANA/MS, 04 de julho de 2025. FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GEORGE DOS SANTOS FERREIRA
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