Bianca Lima Silva e outros x Jbs S/A
Número do Processo:
0024233-03.2025.5.24.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Aquidauana
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Aquidauana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024233-03.2025.5.24.0031 AUTOR: BIANCA LIMA SILVA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0da9b proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, concedo vista à reclamante da petição de ID. ba3c8bf e documento que a acompanha, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. 2. Para audiência de instrução, fica designada a data de 28.8.2025, às 8h30min (horário MS), cientes as partes e procuradores de que deverão comparecer de forma TELEPRESENCIAL por meio da plataforma ZOOM, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, pena de preclusão da prova. Para acesso ao ambiente virtual das audiências de instrução, os interessados deverão acessar o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24aquidsala1 , através da plataforma Zoom. 3. Atentem-se as partes que as testemunhas, obrigatoriamente, deverão participar da Audiência de Instrução e Julgamento de forma presencial, sob pena da preclusão da prova. Caso as testemunhas residam fora da jurisdição da VT de Aquidauana, poderão ser ouvidas mediante Carta Precatória ou Cooperação Judiciária (de forma presencial, mediante o comparecimento em Vara do Trabalho de seu domicílio, em data pré-agendada). Para a oitiva de testemunhas mediante Carta Precatória ou Cooperação Judiciária, as partes deverão oferecer o respectivo rol com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência de instrução designada, sob pena de preclusão da prova. 4. As diretrizes ora estabelecidas aplicam-se, indistintamente, nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e 100% Digital. Quanto a este último procedimento, a aplicação é feita com base nas disposições contidas no § 1º do Artigo 1º, e Artigo 15, respectivamente, das Resoluções CNJ 345/2020 e Portaria TRT24/GP 16/2021, sendo justificada, não somente visando a segurança e higidez da prova, mas também em razão da notória precariedade da internet local, quase sempre agravada pela falta de conhecimento técnico ou habilidade das testemunhas, para acesso ao ambiente virtual das salas de audiência de forma viável e segura. 5. Para acompanhamento da pauta digital, esclareço que a parte/advogado poderá acessar o link (https://jte.csjt.jus.br/) ou baixar o aplicativo JTe para verificação do status da pauta. 6. Intimem-se as partes, por seus procuradores, os quais deverão dar ciência aos seus constituintes e respectivas testemunhas. AQUIDAUANA/MS, 08 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BIANCA LIMA SILVA
-
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Aquidauana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATSum 0024233-03.2025.5.24.0031 AUTOR: BIANCA LIMA SILVA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0da9b proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, concedo vista à reclamante da petição de ID. ba3c8bf e documento que a acompanha, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. 2. Para audiência de instrução, fica designada a data de 28.8.2025, às 8h30min (horário MS), cientes as partes e procuradores de que deverão comparecer de forma TELEPRESENCIAL por meio da plataforma ZOOM, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de notificação, pena de preclusão da prova. Para acesso ao ambiente virtual das audiências de instrução, os interessados deverão acessar o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24aquidsala1 , através da plataforma Zoom. 3. Atentem-se as partes que as testemunhas, obrigatoriamente, deverão participar da Audiência de Instrução e Julgamento de forma presencial, sob pena da preclusão da prova. Caso as testemunhas residam fora da jurisdição da VT de Aquidauana, poderão ser ouvidas mediante Carta Precatória ou Cooperação Judiciária (de forma presencial, mediante o comparecimento em Vara do Trabalho de seu domicílio, em data pré-agendada). Para a oitiva de testemunhas mediante Carta Precatória ou Cooperação Judiciária, as partes deverão oferecer o respectivo rol com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência de instrução designada, sob pena de preclusão da prova. 4. As diretrizes ora estabelecidas aplicam-se, indistintamente, nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e 100% Digital. Quanto a este último procedimento, a aplicação é feita com base nas disposições contidas no § 1º do Artigo 1º, e Artigo 15, respectivamente, das Resoluções CNJ 345/2020 e Portaria TRT24/GP 16/2021, sendo justificada, não somente visando a segurança e higidez da prova, mas também em razão da notória precariedade da internet local, quase sempre agravada pela falta de conhecimento técnico ou habilidade das testemunhas, para acesso ao ambiente virtual das salas de audiência de forma viável e segura. 5. Para acompanhamento da pauta digital, esclareço que a parte/advogado poderá acessar o link (https://jte.csjt.jus.br/) ou baixar o aplicativo JTe para verificação do status da pauta. 6. Intimem-se as partes, por seus procuradores, os quais deverão dar ciência aos seus constituintes e respectivas testemunhas. AQUIDAUANA/MS, 08 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A