Carlos Moura e outros x Marcia Moura e outros
Número do Processo:
0024262-56.2024.5.24.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Fátima do Sul
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024262-56.2024.5.24.0106 AUTOR: CARLOS MOURA RÉU: MARCIA MOURA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, fica V.Sª intimada para tomar ciência das consultas realizadas pela Secretaria do Juízo, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Destinatário: CARLOS MOURA FATIMA DO SUL/MS, 04 de julho de 2025. DIEGO PIGOSSO MARCIANO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MOURA
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024262-56.2024.5.24.0106 AUTOR: CARLOS MOURA RÉU: MARCIA MOURA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cfe56a proferido nos autos. Vistos. 1. Indefiro, por ora, o levantamento do valor bloqueado via sisbajud, tendo em vista que a execução ainda não se encontra garantida, tampouco se esgotaram as medidas constritivas disponíveis neste Juízo para garantia do débito, hipótese em que se viabilizará o prazo para oposição de eventual embargos à execução. 2. Por outro lado, defiro a consulta Cnib e Renajud para verificar a existência de bens imóveis e veículos registrados em nome do devedor, Srº Paulo Cesar Alves Salviano. Caso a pesquisa renajud localize algum veículo registrado em nome do mencionado devedor ou, ainda, caso o autor tenha conhecimento de algum outro automóvel que esteja na sua posse, é seu o ônus processual de indicar a exata localização do bem no momento em que requerer a penhora e avaliação, sob pena de se presumir a desistência desta medida constritiva. Além disso, na hipótese de requerer também a remoção, informo que o encargo de fiel depositário recairá sobre o próprio autor ou seu advogado (§1º do art. 840 do CPC), razão pela qual deverá ser indicado o contato telefônico daquele que assumirá esse mister, a fim permitir que o Oficial de Justiça possa contacta-lo a fim de ajustarem dia e horário para cumprimento da diligência. 3. Com o resultado das pesquisas indicadas no item 2, vistas ao exequente para manifestação no prazo de cinco dias. FATIMA DO SUL/MS, 23 de junho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MOURA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL 0024262-56.2024.5.24.0106 : CARLOS MOURA : MARCIA MOURA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31e0eb proferido nos autos. Vistos. 1. Diante da defesa apresentada pelo sócio oculto da executada, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar no prazo de quinze dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. FATIMA DO SUL/MS, 26 de maio de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR ALVES SALVIANO
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL 0024262-56.2024.5.24.0106 : CARLOS MOURA : MARCIA MOURA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31e0eb proferido nos autos. Vistos. 1. Diante da defesa apresentada pelo sócio oculto da executada, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar no prazo de quinze dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. FATIMA DO SUL/MS, 26 de maio de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MOURA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL 0024262-56.2024.5.24.0106 : CARLOS MOURA : MARCIA MOURA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afe5c3 proferido nos autos. Vistos. 1. O exequente suscita o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada (MP Construções), requerendo o redirecionamento da execução em face do suposto sócio oculto. Analisando os autos, verifico que o mencionado sócio é cônjuge da devedora, Srª Marcia Moura, conforme afirmado por ela em seu depoimento pessoal. Aliado a isso, as testemunhas ouvidas na audiência de instrução, Srs. Ronaldo Arruda Mendonza Junior e Jair Barbosa da Silva afirmaram que era Paulo quem direcionava os serviços, o qual se identificava como dono da MP Construções, usando, inclusive, uniforme da empresa. Além disso, a testemunha Jair Barbosa da Silva disse recebia pagamento via pix do Srº Paulo ou de sua esposa, o que corrobora ainda mais a existência do sócio de fato, haja vista o abuso da personalidade jurídica caracterizado pela confusão patrimonial existente. Diante de todo esse cenário, e considerando que todas as diligências persecutórias realizadas em face da executada (pessoa física e jurídica) restaram malogradas e, ainda, aliado ao fato que em suas contas bancárias não foram encontrados ativos financeiros, o que evidencia que as movimentações bancárias da ré são feitas em nome de terceiros, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 2. Cite-se o suposto sócio oculto, Srº Paulo César Alves Salviano (CPF nº 031.836.221-06), no endereço informado pelo credor, para se manifestar e requer as provas cabíveis no prazo de quinze dias úteis (CPC, art. 135 c/c art. 855-A da CLT ). 3. Tendo em vista o poder diretivo atribuído a este Juízo, além do poder geral de cautela (art. 765, CLT c/c art. 297 do CPC), determino a tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do convênio Sisbajud, observado o limite da execução. 4. Com a manifestação do suposto sócio ou decorrido in albis o prazo legal, voltem-me os autos conclusos. FATIMA DO SUL/MS, 11 de abril de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MOURA