Jose Wagner Lima Ferreira x Eldorado Brasil Celulose S/A
Número do Processo:
0024264-78.2017.5.24.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024264-78.2017.5.24.0071 : JOSE WAGNER LIMA FERREIRA : ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967a7f6 proferido nos autos. DESPACHO Em virtude da justificativa apresentada, concede-se a dilação de prazo para pagamento. A reclamada deverá comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias úteis, a contar desta intimação, sob pena de penhora. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 28 de abril de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE WAGNER LIMA FERREIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024264-78.2017.5.24.0071 : JOSE WAGNER LIMA FERREIRA : ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2a88e proferida nos autos. Vistos etc. A parte credora impugnou os cálculos ofertados pela parte adversa, conforme petição de ID 39647b0 e planilhas anexas. Por celeridade e economia processual, sendo certo que o valor apontado pela parte devedora é o que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de ID 3f0cee4, no importe de R$ 29.643,60, atualizados até a data de 30/04/2025 Cite-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (Tema nº 03 do E.TRT da 24ª Região), para pagamento do valor incontroverso da dívida, no importe de R$ 29.643,60, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, (CLT, art. 880, cabeça). Ausente o pagamento voluntário de seu crédito (CLT, art. 878), intime-se a parte credora para requerer o início da execução (CLT, art. 880), com a utilização das ferramentas disponíveis, valendo o silêncio como concordância e respectivo início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por qualquer outro meio, dê-se ciência à parte credora para que maneje, se for de seu interesse, o remédio jurídico processual previsto no art. 884 da CLT, autorizada desde já a liberação do valor do depósito, para quem de direito, por se tratar de valor incontroverso. Prazo 5 (cinco) dias. Caso tenha a parte credora impugnado a sentença de liquidação, dê-se vista à parte devedora, no mesmo prazo anteriormente fixado, para manifestação. Decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para decisão. TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024264-78.2017.5.24.0071 : JOSE WAGNER LIMA FERREIRA : ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2a88e proferida nos autos. Vistos etc. A parte credora impugnou os cálculos ofertados pela parte adversa, conforme petição de ID 39647b0 e planilhas anexas. Por celeridade e economia processual, sendo certo que o valor apontado pela parte devedora é o que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de ID 3f0cee4, no importe de R$ 29.643,60, atualizados até a data de 30/04/2025 Cite-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (Tema nº 03 do E.TRT da 24ª Região), para pagamento do valor incontroverso da dívida, no importe de R$ 29.643,60, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, (CLT, art. 880, cabeça). Ausente o pagamento voluntário de seu crédito (CLT, art. 878), intime-se a parte credora para requerer o início da execução (CLT, art. 880), com a utilização das ferramentas disponíveis, valendo o silêncio como concordância e respectivo início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por qualquer outro meio, dê-se ciência à parte credora para que maneje, se for de seu interesse, o remédio jurídico processual previsto no art. 884 da CLT, autorizada desde já a liberação do valor do depósito, para quem de direito, por se tratar de valor incontroverso. Prazo 5 (cinco) dias. Caso tenha a parte credora impugnado a sentença de liquidação, dê-se vista à parte devedora, no mesmo prazo anteriormente fixado, para manifestação. Decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para decisão. TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE WAGNER LIMA FERREIRA