Jose Wagner Lima Ferreira x Eldorado Brasil Celulose S/A

Número do Processo: 0024264-78.2017.5.24.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024264-78.2017.5.24.0071 : JOSE WAGNER LIMA FERREIRA : ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967a7f6 proferido nos autos. DESPACHO Em virtude da justificativa apresentada, concede-se a dilação de prazo para pagamento.  A reclamada deverá comprovar o pagamento, no prazo de 10 dias úteis, a contar desta intimação, sob pena de penhora.  Intimem-se.  TRES LAGOAS/MS, 28 de abril de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE WAGNER LIMA FERREIRA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024264-78.2017.5.24.0071 : JOSE WAGNER LIMA FERREIRA : ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2a88e proferida nos autos. Vistos etc. A parte credora impugnou os cálculos ofertados pela parte adversa, conforme petição de ID 39647b0 e planilhas anexas. Por celeridade e economia processual, sendo certo que o valor apontado pela parte devedora é o que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de ID 3f0cee4, no importe de R$ 29.643,60, atualizados até a data de 30/04/2025 Cite-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (Tema nº 03 do E.TRT da 24ª Região), para pagamento do valor incontroverso da dívida, no importe de R$ 29.643,60, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, (CLT, art. 880, cabeça). Ausente o pagamento voluntário de seu crédito (CLT, art. 878), intime-se a parte credora para requerer o início da execução (CLT, art. 880), com a utilização das ferramentas disponíveis, valendo o silêncio como concordância e respectivo início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por qualquer outro meio, dê-se ciência à parte credora para que maneje, se for de seu interesse, o remédio jurídico processual previsto no art. 884 da CLT, autorizada desde já a liberação do valor do depósito, para quem de direito, por se tratar de valor incontroverso. Prazo 5 (cinco) dias. Caso tenha a parte credora impugnado a sentença de liquidação, dê-se vista à parte devedora, no mesmo prazo anteriormente fixado, para manifestação. Decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para decisão.   TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024264-78.2017.5.24.0071 : JOSE WAGNER LIMA FERREIRA : ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2a88e proferida nos autos. Vistos etc. A parte credora impugnou os cálculos ofertados pela parte adversa, conforme petição de ID 39647b0 e planilhas anexas. Por celeridade e economia processual, sendo certo que o valor apontado pela parte devedora é o que entende devido e, portanto, incontroverso, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE DEVEDORA de ID 3f0cee4, no importe de R$ 29.643,60, atualizados até a data de 30/04/2025 Cite-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (Tema nº 03 do E.TRT da 24ª Região), para pagamento do valor incontroverso da dívida, no importe de R$ 29.643,60, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, (CLT, art. 880, cabeça). Ausente o pagamento voluntário de seu crédito (CLT, art. 878), intime-se a parte credora para requerer o início da execução (CLT, art. 880), com a utilização das ferramentas disponíveis, valendo o silêncio como concordância e respectivo início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT. Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por qualquer outro meio, dê-se ciência à parte credora para que maneje, se for de seu interesse, o remédio jurídico processual previsto no art. 884 da CLT, autorizada desde já a liberação do valor do depósito, para quem de direito, por se tratar de valor incontroverso. Prazo 5 (cinco) dias. Caso tenha a parte credora impugnado a sentença de liquidação, dê-se vista à parte devedora, no mesmo prazo anteriormente fixado, para manifestação. Decorridos os prazos, façam-se os autos conclusos para decisão.   TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE WAGNER LIMA FERREIRA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou