Sonia Maria De Arruda Sanches x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0024285-96.2025.5.24.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Aquidauana
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Aquidauana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA ATOrd 0024285-96.2025.5.24.0031 AUTOR: SONIA MARIA DE ARRUDA SANCHES RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a956a proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando que as partes optaram pela adoção do procedimento do Juízo 100% Digital, inclua-se o feito na pauta de audiência TELEPRESENCIAL de instrução e julgamento do dia 29.7.2025, às 14h45min, devendo as partes e seus procuradores comparecerem por meio da plataforma ZOOM, sob as penalidades consequentes (confissão e preclusão da prova, respectivamente). Para acessar o ambiente virtual de audiências de instrução, deverão acessar o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24aquidsala1 (senha: 707517), por meio da plataforma Zoom. 2. Quanto às testemunhas, obrigatoriamente, deverão participar da audiência referida de forma presencial, sob pena da preclusão da prova. Sendo comprovado o domicílio fora da jurisdição de Aquidauana, sua oitiva será, exclusivamente, por Carta Precatória ou pelo Protocolo de Cooperação, se existente entre os Juízos, com a presença obrigatória na audiência para este fim designada. Fica esclarecido que eventual pedido de oitiva de testemunhas por meio que não os ora mencionados, será liminarmente indeferido. 3. As diretrizes ora estabelecidas aplicam-se, indistintamente, nos procedimentos ordinário, sumaríssimo e 100% Digital. Quanto a este último procedimento, a aplicação é feita com base nas disposições contidas no § 1º do Artigo 1º, e Artigo 15, respectivamente, das Resoluções CNJ 345/2020 e Portaria TRT24/GP 16/2021, sendo justificada, não somente visando a segurança e higidez da prova, mas também em razão da notória precariedade da internet local, quase sempre agravada pela falta de conhecimento técnico ou habilidade das testemunhas, para acesso ao ambiente virtual das salas de audiência de forma viável e segura. 4. Intimem-se as partes, por seus procuradores, os quais deverão dar ciência aos seus constituintes e respectivas testemunhas. AQUIDAUANA/MS, 02 de julho de 2025. ADEMAR DE SOUZA FREITAS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SONIA MARIA DE ARRUDA SANCHES
  3. 28/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara do Trabalho de Aquidauana | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0024285-96.2025.5.24.0031 distribuído para Vara do Trabalho de Aquidauana na data 25/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300154600000028797495?instancia=1
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