Carlos Javier Rondon Garcia x Seara Alimentos Ltda
Número do Processo:
0024321-10.2025.5.24.0106
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Fátima do Sul
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024321-10.2025.5.24.0106 AUTOR: CARLOS JAVIER RONDON GARCIA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97219bd proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que as partes entabularam acordo, conforme os termos da petição de id 053d460, determino seja a audiência inicial ANTECIPADA para o dia 24/07/2025, às 08:25 horas(MS), na forma TELEPRESENCIAL, mantidos os termos e as cominações constantes no despacho de id 4884d7b, ocasião em que o acordo informado nos autos será apreciado e/ou homologado, devendo as partes comparecerem, sendo indispensável a presença do(a) reclamante à sessão para ratificar os termos do acordo, sob pena de não homologação e consequente arquivamento do feito e condenação no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844 da CLT, ficando o feito excluído da pauta do dia 19/08/2025, às 14:05 horas. Intimem-se as partes, por meio de seus(as) advogados(as), que deverão providenciar a ciência aos seus respectivos clientes e/ou prepostos. Após, aguarde-se a realização da audiência. FATIMA DO SUL/MS, 23 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS JAVIER RONDON GARCIA
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024321-10.2025.5.24.0106 AUTOR: CARLOS JAVIER RONDON GARCIA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556c567 proferido nos autos. Vistos. 1. Diante da exceção de incompetência territorial apresentada pela reclamada, vistas ao reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. 2. Converto a audiência já designada, para instrução e julgamento da exceção de incompetência, devendo as partes comparecerem para prestarem depoimento pessoal, pena de confissão e convidarem as testemunhas relativas à exceção, independentemente de intimação, pena de preclusão. 3. O prazo para apresentação da defesa será fixado oportunamente. 4. Intimem-se as partes. FATIMA DO SUL/MS, 22 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024321-10.2025.5.24.0106 AUTOR: CARLOS JAVIER RONDON GARCIA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 556c567 proferido nos autos. Vistos. 1. Diante da exceção de incompetência territorial apresentada pela reclamada, vistas ao reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. 2. Converto a audiência já designada, para instrução e julgamento da exceção de incompetência, devendo as partes comparecerem para prestarem depoimento pessoal, pena de confissão e convidarem as testemunhas relativas à exceção, independentemente de intimação, pena de preclusão. 3. O prazo para apresentação da defesa será fixado oportunamente. 4. Intimem-se as partes. FATIMA DO SUL/MS, 22 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS JAVIER RONDON GARCIA
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17/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0024321-10.2025.5.24.0106 distribuído para Vara do Trabalho de Fátima do Sul na data 15/07/2025
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Fátima do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024321-10.2025.5.24.0106 AUTOR: CARLOS JAVIER RONDON GARCIA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4884d7b proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tendo em vista que a conciliação deve ser sempre estimulada pela Justiça (art. 3º, § 3º, do CPC e art. 764 da CLT), DETERMINO a inclusão dos autos na pauta de audiência inicial do dia 19/08/2025, às 14:05 horas(MS), devendo as partes comparecerem nos termos e sob as penas do art. 844 da CLT. Não obtida a conciliação será designada audiência de instrução em data oportuna. 2. A audiência será TELEPRESENCIAL, nos termos do CPC (art. 193 e ss, 236, §3º), da Resolução nº 314/2020 do CNJ, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6 de 04/05/2020 e do Ato nº 11/GCGJT/2020. 3. O não comparecimento da(o) reclamada(o) ou a ausência de resposta (ou o protocolo intempestivo), implicará na aplicação da pena de revelia, que poderá produzir, como efeitos principais, a presunção de veracidade das narrativas fáticas da petição inicial (CLT, art. 844) e o julgamento antecipado da ação (CPC, art. 355, II). 4. O não comparecimento do(a) reclamante, importará no arquivamento da ação e sua condenação ao pagamento das custas processuais (CLT, art. 844, § 2º). 5. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, parágrafo primeiro). 6. A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico (PJe-JT) e deverá fazer-se acompanhar da prova documental, até pelo menos uma hora antes da audiência inicial designada ou nela apresentada oralmente. 7. Eventuais oposições de exceções de suspeição ou incompetência do Juízo deverão ser apresentadas a teor dos artigos 799/800, da CLT, sob pena de preclusão. 8. A reclamada pessoa jurídica deverá apresentar com os demais documentos, os atos constitutivos (contrato social), comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). A contratação de advogado para representá-la(o) em Juízo é de extrema importância e possibilita o pleno exercício do direito de defesa. 9. Nos termos do Capítulo II (da padronização do uso), artigos 12 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, que dispõe sobre a utilização do PJe, os documentos juntados deverão conter o correto "tipo" e "descrição", sendo que esta última deve efetivamente descrever de forma resumida do que se tratam os documentos, de modo a facilitar a visualização pelos usuários (internos e externos), autorizando-se o uso do tipo "documento diverso" apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe, sob pena de exclusão dos documentos juntados de forma irregular (artigos 15 e 16 da citada Resolução). Documentos anexados digitalmente ilegíveis serão considerados inexistentes. 10. Cabe ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) (reclamante e/ou reclamada) efetivar, além do credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo que pretenda atuar, inclusive cadastrando-se com a finalidade de ser intimado dos atos processuais, sob pena de arcar com os ônus de sua inércia. O Juízo solicita que os(as) i. advogados(as) da parte reclamada procedam sua habilitação nos autos logo após a citação da ação ou o quanto antes, possibilitando que sejam intimados de eventuais redesignações de audiências ou demais atos, evitando-se assim a expedição de novas notificações postais ou mandados para tal finalidade. 11. Os advogados e as partes deverão “baixar” o aplicativo da plataforma ZOOM de videoconferência para acessarem o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24fatimasala1 da sala de audiência telepresencial (id da reunião 501 072 1872), utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. Não havendo, o acesso poderá ser feito de celular smartphone com acesso à internet, via Wi-Fi de qualidade, sendo certo que as partes e procuradores não precisarão estarem no mesmo local por ocasião da audiência. 12. Conclama-se aos advogados das partes que auxiliem o(s) reclamante(s) e/ou preposto(s) a baixarem o aplicativo da plataforma ZOOM nos seus dispositivos eletrônicos e fazerem os testes de acesso à sala de audiências através do link acima identificado com a necessária antecedência, tendo em vista que os causídicos já possuem o conhecimento técnico suficiente para adoção dessas providências por terem participado de audiência anterior nestes e em outros autos. A adoção desse procedimento preparatório antecipado contribuirá sobremaneira para a agilidade na realização da audiência, evitando intercorrências desnecessárias. 13. É possível que ao ingressar na sala de audiências apareça uma mensagem solicitando que aguarde a autorização do anfitrião (que é o magistrado ou secretário de audiências) para ingresso na audiência. Nesse caso, permaneça na sala de espera virtual, até que seja autorizada sua entrada na sala de audiências e o início de sua audiência. 14. Havendo dificuldade de acesso no momento da audiência ou dúvidas quanto ao procedimento, os advogados e/ou as partes deverão contatar a Secretaria da Vara do Trabalho, por meio do telefone fixo número (67) 3467-1220, informando o Sr. Diretor de Secretaria sobre o problema ocorrido. 15. Desde já o Juízo esclarece que qualquer dificuldade técnica que impossibilite a realização da sessão telepresencial será analisada no momento da audiência. 16. Intime-se a parte autora, devendo os(as) i. advogados(as) providenciarem a ciência aos seus respectivos clientes. 17. A parte autora anuiu ao “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 40/2021 do Eg. Regional e Portaria TRT/GP nº 27/2022. Defiro o pedido. Observe a Secretaria. 18. Cite-se a(o) reclamada(o), habilitada no domicílio eletrônico/CNJ, inclusive para se manifestar no prazo de 05 dias úteis sobre sua anuência ao “Juízo 100% Digital”, salientando que a ausência de recusa no prazo assinalado traduzirá em anuência tácita (art. 4º, §s 2º e 3º, da R. A. nº 40/2021). As comunicações dirigidas aos advogados das partes continuarão sendo efetivadas por publicação no DEJT (Art. 10, § 1º, da referida R. A.). 19. Após, aguarde-se a realização da audiência inicial telepresencial. FATIMA DO SUL/MS, 15 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS JAVIER RONDON GARCIA