Edson Pedrosa Leal x Adetec Administração E Serviços Ltda
Número do Processo:
0024324-55.2017.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0024324-55.2017.8.26.0100 (processo principal 0104796-87.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Pedrosa Leal - Adetec Administração e Serviços Ltda - 1. Fls. 404/415 e fls. 419: Silente a parte exequente (publicação de fls. 418),declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). 2. Defiro o cancelamento/baixa das penhoras sobre os imóveis de matrículas 84124 e 84125 do Registro de Imóveis de Barueri - SP e da matrícula 20.084 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes - SP (bloqueio de fls. 216/217 e certidão de penhora de fls. 240/243 e fls. 292/295) 3. Defiro ainda o desbloqueio do(s) veículo(s) constrito(s) via Renajud nos autos (fls. 130/131). Para tanto a parte interessada deverá promover o recolhimento das despesas para desbloqueio dos veículos, conforme determinado a fls. 672/674, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Prazo: 15 dias. 4. Tendo em vista a prática de atos executórios, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas finais, correspondente a 1% sobre o valor da satisfação (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Prazo: 15 dias. 5. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 6. Na inércia ao item 4 inscreva-se em dívida ativa. 7. Após, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. P.R.I. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), FAUSTO CSIZMAR DE FARIA (OAB 314141/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP)