Jeferson Patrick Gaio Dos Santos e outros x Monteverde Agro-Energetica S.A
Número do Processo:
0024329-20.2019.5.24.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ponta Porã
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumSen 0024329-20.2019.5.24.0066 EXEQUENTE: JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS EXECUTADO: MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f84fceb proferida nos autos. Vistos. 1. Expeça-se solicitação eletrônica pelo Sistema SISBAJUD (art. 854 do CPC c/c art. 3º, XIX, da Instrução Normativa n. 39 do TST), em nome da executada, observando-se o limite da execução e o seguinte: a) atingindo o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se ao correspondente desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (artigo 854, §1º, do NCPC); b) Obtido êxito, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC ou, no mesmo prazo, querendo, apresentar embargos à execução, cientificando-a de que, caso o resultado do Bacenjud seja parcial, para oposição de embargos, deverá garantir integralmente a execução. 2. Caso não haja êxito no SISBAJUD, independentemente de nova determinação, proceda a Secretaria à pesquisa no RENAJUD, de veículos existentes em nome da executada. Encontrados, determino a inserção de restrição de licenciamento no(s) veículo(s) encontrado(s) e a conclusão dos autos para deliberação. 3. Restando negativas as providência anteriores, com base no art. 889 da CLT (aplicação subsidiária dos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais), no art. 30 da Lei 6.830/80 (respondem pelo pagamento da dívida a totalidade dos bens e rendas do sujeito passivo), no art. 185-A do Código Tributário Nacional (presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito) e, especialmente, no Provimento nº 39/2014 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, efetivar-se-á A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA DEVEDORA MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A. - CNPJ: 00.143.381/0001-68, por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br). Saliento que tal procedimento, além de encontrar respaldo as normas acima descritas, está em estrita consonância com o Provimento da Corregedoria do CNJ e objetiva, ainda, promover a efetividade na jurisdição e preservar terceiros de boa fé que tenham interesse em firmar direitos e obrigações com os devedores, evitando futuros prejuízos. Também é importante frisar que a ordem acima cumpre o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 13.097/15, que tem por escopo a valorização das anotações registrais imobiliárias, da boa-fé negocial e da coibição aos atos "ocultos", como os contratos de gaveta. 4. Com o resultado do portal, oportunamente, façam-me os autos conclusos, para análise e deliberação. 5. Concomitantemente à oportuna realização do CNIB, proceda a Secretaria à consulta da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, através do Infojud, a contar da data de início da operação do sistema (1980). 6. Proceda, ainda, à consulta junto à CENSEC, acerca da existência de escrituras, procurações, substabelecimentos, separações, divórcios e inventários. 7. Por fim, proceda também à pesquisa junto ao CCS e Sniper. PONTA PORA/MS, 22 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumSen 0024329-20.2019.5.24.0066 EXEQUENTE: JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS EXECUTADO: MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4286842 proferido nos autos. Vistos; Intime-se a ré para efetuar o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 40.343,13. Prazo: 48 horas, sob pena de penhora. PONTA PORA/MS, 14 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumSen 0024329-20.2019.5.24.0066 EXEQUENTE: JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS EXECUTADO: MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4286842 proferido nos autos. Vistos; Intime-se a ré para efetuar o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 40.343,13. Prazo: 48 horas, sob pena de penhora. PONTA PORA/MS, 14 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumSen 0024329-20.2019.5.24.0066 EXEQUENTE: JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS EXECUTADO: MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db4a54 proferido nos autos. Vistos; Intime-se o perito para apurar os créditos do autor e o FGTS a ser depositado de forma separada. Prazo: 05 dias; PONTA PORA/MS, 23 de junho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ CumSen 0024329-20.2019.5.24.0066 EXEQUENTE: JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS EXECUTADO: MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db4a54 proferido nos autos. Vistos; Intime-se o perito para apurar os créditos do autor e o FGTS a ser depositado de forma separada. Prazo: 05 dias; PONTA PORA/MS, 23 de junho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024329-20.2019.5.24.0066 : JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS : MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6f05d proferido nos autos. Vistos, Comprovado o pagamento à Secretaria para liberação. PONTA PORA/MS, 23 de maio de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024329-20.2019.5.24.0066 : JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS : MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6f05d proferido nos autos. Vistos, Comprovado o pagamento à Secretaria para liberação. PONTA PORA/MS, 23 de maio de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024329-20.2019.5.24.0066 : JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS : MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb22b1 proferido nos autos. Vistos; 1. Declaro satisfeita a obrigação. 2. Libere-se: a) ao exequente, o valor de seu crédito, retendo-se as importâncias relativas às contribuições sociais; b) ao perito, seus honorários. 3. Recolham-se: a) as custas processuais; b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor (contribuição social), bem como aquela cobrada da executada e FGTS. 4. Deverá o exequente informar os dados bancários para transferência do numerário e a executada, de eventual saldo remanescente, no prazo de cinco dias. 5. Comprovados os pagamentos, e existindo saldo remanescente, restitua-se-o à executada. 6. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 47/2023 da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias devidas no processo são inferiores a R$40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Exclua-se do BNDT, Renajud, Cnib e Serasa (se houver). 8. Após, voltem-me os autos conclusos, para a extinção da execução. Intimem-se. PONTA PORA/MS, 22 de abril de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ 0024329-20.2019.5.24.0066 : JEFERSON PATRICK GAIO DOS SANTOS : MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb22b1 proferido nos autos. Vistos; 1. Declaro satisfeita a obrigação. 2. Libere-se: a) ao exequente, o valor de seu crédito, retendo-se as importâncias relativas às contribuições sociais; b) ao perito, seus honorários. 3. Recolham-se: a) as custas processuais; b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor (contribuição social), bem como aquela cobrada da executada e FGTS. 4. Deverá o exequente informar os dados bancários para transferência do numerário e a executada, de eventual saldo remanescente, no prazo de cinco dias. 5. Comprovados os pagamentos, e existindo saldo remanescente, restitua-se-o à executada. 6. Deixo de intimar a União/PGF, nos termos da Portaria n. 47/2023 da Procuradoria Geral Federal, tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias devidas no processo são inferiores a R$40.000,00 (quarenta mil reais). 7. Exclua-se do BNDT, Renajud, Cnib e Serasa (se houver). 8. Após, voltem-me os autos conclusos, para a extinção da execução. Intimem-se. PONTA PORA/MS, 22 de abril de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A