Carla Zafaneli Dias Dos Reis Bongiovanni e outros x Juvenal Landrim Da Silva
Número do Processo:
0024344-69.2023.5.24.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Rio Brilhante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE 0024344-69.2023.5.24.0091 : FLORIVALDO MARTINS DE SOUZA : JUVENAL LANDRIM DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3929232 proferido nos autos. Vistos. A executada foi condenada a efetuar o recolhimento da parcela de FGTS e a respectiva multa de 40% à conta vinculada ao trabalhador. As partes apresentaram minuta de acordo que englobam tais parcelas. No entanto, em recente julgado do C. TST acerca do tema, reafirmou em recente Incidente de Recurso Repetitivo, RRAg nº 0000003-65.2023.5.05.0201, que nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Dessa forma, não é possível a homologação do acordo apresentado em Id f9a37ec. De sorte que é possível a devedora realizar os pagamentos em conta judicial vinculada aos autos para posterior recolhimento da verba ao fundo garantidor. Assim, às partes para se manifestarem em cinco dias quanto a petição e eventual retificação. Intimem-se. RIO BRILHANTE/MS, 20 de maio de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVENAL LANDRIM DA SILVA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Rio Brilhante | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE 0024344-69.2023.5.24.0091 : FLORIVALDO MARTINS DE SOUZA : JUVENAL LANDRIM DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3929232 proferido nos autos. Vistos. A executada foi condenada a efetuar o recolhimento da parcela de FGTS e a respectiva multa de 40% à conta vinculada ao trabalhador. As partes apresentaram minuta de acordo que englobam tais parcelas. No entanto, em recente julgado do C. TST acerca do tema, reafirmou em recente Incidente de Recurso Repetitivo, RRAg nº 0000003-65.2023.5.05.0201, que nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Dessa forma, não é possível a homologação do acordo apresentado em Id f9a37ec. De sorte que é possível a devedora realizar os pagamentos em conta judicial vinculada aos autos para posterior recolhimento da verba ao fundo garantidor. Assim, às partes para se manifestarem em cinco dias quanto a petição e eventual retificação. Intimem-se. RIO BRILHANTE/MS, 20 de maio de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLORIVALDO MARTINS DE SOUZA