Processo nº 00243473420238260506
Número do Processo:
0024347-34.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0024347-34.2023.8.26.0506/06 - Precatório - Descontos Indevidos - Marcelo Henrique da Silva Monteiro - Vistos. I - Registre-se que, nos termos do item II da decisão copiada a fls. 161/162, consta o destaque, no campo próprio, dos honorários contratuais em favor da anterior advogada Dra Paula Rodrigues de Araujo Lenza, no percentual de 10%. II - Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls. 161. Assim, e diante do cumprimento do Comunicado SPr nº 66/2024, expeça-se ofício requisitório. Cumpre ressaltar que nos termos do Comunicado nº 01/2022, o pagamento será efetuado diretamente pela referida Diretoria de Precatórios (DEPRE) em conta bancária indicada pela parte credora, bem como que encontra-se disponível no Portal e-SAJ o serviço de peticionamento eletrônico de petições intermediárias de 1º grau para precatórios, viabilizando o protocolo eletrônico no processo da DEPRE (numeração própria) das solicitações de impugnação aos cálculos de pagamento e de retenções legais, pedidos de recurso, atualização das informações bancárias do credor e outras petições por meio do menu Requisitórios > Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório. Aguarde-se a comunicação do pagamento integral. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP), PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA (OAB 257729/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0024347-34.2023.8.26.0506/07 - Precatório - Descontos Indevidos - Andrea Aguiar de Andrade - Vistos. I - Registre-se que, nos termos do item II da decisão copiada a fls. 162/163, consta o destaque, no campo próprio, dos honorários contratuais em favor da anterior advogada Dra Paula Rodrigues de Araujo Lenza, no percentual de 10%. II - Os dados da requisição estão de acordo com a decisão homologatória do crédito copiada a fls. 162. Assim, e diante do cumprimento do Comunicado SPr nº 66/2024, expeça-se ofício requisitório. Cumpre ressaltar que nos termos do Comunicado nº 01/2022, o pagamento será efetuado diretamente pela referida Diretoria de Precatórios (DEPRE) em conta bancária indicada pela parte credora, bem como que encontra-se disponível no Portal e-SAJ o serviço de peticionamento eletrônico de petições intermediárias de 1º grau para precatórios, viabilizando o protocolo eletrônico no processo da DEPRE (numeração própria) das solicitações de impugnação aos cálculos de pagamento e de retenções legais, pedidos de recurso, atualização das informações bancárias do credor e outras petições por meio do menu Requisitórios > Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório. Aguarde-se a comunicação do pagamento integral. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA (OAB 257729/SP), NELSON DI SANTO JUNIOR (OAB 182348/SP)