Processo nº 00243550320148110002
Número do Processo:
0024355-03.2014.8.11.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAExFis 0024355-03.2014.8.11.0002 (v) Vistos. No caso, trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” proposta pelo ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS, em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO, visando o recebimento da condenação em verba honorária. Por decisão sob Id. 170027573, foi homologado o valor do débito apresentado pela parte credora e determinada a expedição de RPV. Conforme certidão de Id. 194210176, o valor do RPV encontra-se depositado nos autos. É o necessário. DECIDO. Diante do adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. De conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º, §§2º e 3º do Provimento n.º 20/2020, determino que o Sr. Gestor Judiciário: 1) Providenciar o cálculo e a retenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como a contribuição previdenciária, quando incidentes sobre os valores requisitados. 2) Expedir o alvará do valor líquido em favor do credor, conforme os dados bancários indicados nos autos, com os devidos rendimentos, objetivando zerar a conta em que houve o respectivo depósito judicial. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as baixas e anotações de estilo. Intima-se. Cumpra-se. Arquive-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1626 TJMT/PRES
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAExFis 0024355-03.2014.8.11.0002 (v) Vistos. No caso, trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” proposta pelo ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS, em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO, visando o recebimento da condenação em verba honorária. Por decisão sob Id. 170027573, foi homologado o valor do débito apresentado pela parte credora e determinada a expedição de RPV. Conforme certidão de Id. 194210176, o valor do RPV encontra-se depositado nos autos. É o necessário. DECIDO. Diante do adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. De conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º, §§2º e 3º do Provimento n.º 20/2020, determino que o Sr. Gestor Judiciário: 1) Providenciar o cálculo e a retenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como a contribuição previdenciária, quando incidentes sobre os valores requisitados. 2) Expedir o alvará do valor líquido em favor do credor, conforme os dados bancários indicados nos autos, com os devidos rendimentos, objetivando zerar a conta em que houve o respectivo depósito judicial. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as baixas e anotações de estilo. Intima-se. Cumpra-se. Arquive-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1626 TJMT/PRES