Processo nº 00243550320148110002

Número do Processo: 0024355-03.2014.8.11.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ExFis 0024355-03.2014.8.11.0002 (v) Vistos. No caso, trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” proposta pelo ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS, em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO, visando o recebimento da condenação em verba honorária. Por decisão sob Id. 170027573, foi homologado o valor do débito apresentado pela parte credora e determinada a expedição de RPV. Conforme certidão de Id. 194210176, o valor do RPV encontra-se depositado nos autos. É o necessário. DECIDO. Diante do adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. De conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º, §§2º e 3º do Provimento n.º 20/2020, determino que o Sr. Gestor Judiciário: 1) Providenciar o cálculo e a retenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como a contribuição previdenciária, quando incidentes sobre os valores requisitados. 2) Expedir o alvará do valor líquido em favor do credor, conforme os dados bancários indicados nos autos, com os devidos rendimentos, objetivando zerar a conta em que houve o respectivo depósito judicial. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as baixas e anotações de estilo. Intima-se. Cumpra-se. Arquive-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1626 TJMT/PRES
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ExFis 0024355-03.2014.8.11.0002 (v) Vistos. No caso, trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” proposta pelo ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS, em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO, visando o recebimento da condenação em verba honorária. Por decisão sob Id. 170027573, foi homologado o valor do débito apresentado pela parte credora e determinada a expedição de RPV. Conforme certidão de Id. 194210176, o valor do RPV encontra-se depositado nos autos. É o necessário. DECIDO. Diante do adimplemento do débito, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. De conformidade com o disposto nos arts. 4º e 7º, §§2º e 3º do Provimento n.º 20/2020, determino que o Sr. Gestor Judiciário: 1) Providenciar o cálculo e a retenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como a contribuição previdenciária, quando incidentes sobre os valores requisitados. 2) Expedir o alvará do valor líquido em favor do credor, conforme os dados bancários indicados nos autos, com os devidos rendimentos, objetivando zerar a conta em que houve o respectivo depósito judicial. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as baixas e anotações de estilo. Intima-se. Cumpra-se. Arquive-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1626 TJMT/PRES
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