Mateus Rodrigues Salinos x Galassi Engenharia Eireli
Número do Processo:
0024360-13.2025.5.24.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024360-13.2025.5.24.0007 AUTOR: MATEUS RODRIGUES SALINOS RÉU: GALASSI ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para comprovar nos autos o pagamento dos honorários sucumbenciais, custas e contribuições previdenciárias, prazo de 5 dias. PJe n. 0024360-13.2025.5.24.0007 Destinatário: GALASSI ENGENHARIA EIRELI Expediente enviado por outro meio Código de Rastreamento: CAMPO GRANDE/MS, 14 de julho de 2025. DALVA TELEXEIRA LEMES CARDOSO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GALASSI ENGENHARIA EIRELI
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024360-13.2025.5.24.0007 AUTOR: MATEUS RODRIGUES SALINOS RÉU: GALASSI ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b103a21 proferida nos autos. Vistos, Em razão do trânsito em julgado da sentença líquida e por descumprimento do acordo parcial homologado, requereu o autor o cumprimento da sentença. Diante disso, CITE-SE a ré para pagamento do saldo da execução, devidamente atualizado, no importe de R$ 940,72, prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: BACENJUD, RENAJUD, CINB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro). Intime-se o autor. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GALASSI ENGENHARIA EIRELI
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024360-13.2025.5.24.0007 AUTOR: MATEUS RODRIGUES SALINOS RÉU: GALASSI ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b103a21 proferida nos autos. Vistos, Em razão do trânsito em julgado da sentença líquida e por descumprimento do acordo parcial homologado, requereu o autor o cumprimento da sentença. Diante disso, CITE-SE a ré para pagamento do saldo da execução, devidamente atualizado, no importe de R$ 940,72, prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: BACENJUD, RENAJUD, CINB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro). Intime-se o autor. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS RODRIGUES SALINOS