Processo nº 00243751520235240051

Número do Processo: 0024375-15.2023.5.24.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Presidência - Admissibilidade
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES 0024375-15.2023.5.24.0051 : VALDEIR GONCALVES E OUTROS (2) : VALDEIR GONCALVES E OUTROS (2) Destinatário: VALDEIR GONCALVES   Ficar ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela(s) autora/ré(s), bem como da parte final da decisão/despacho ID 8d48e97, cujo teor segue abaixo transcrito, para os fins de direito: "Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento (art. 897, § 6º, da CLT). Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho."    CAMPO GRANDE/MS, 14 de abril de 2025. MARIA LEONOR ROCHA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VALDEIR GONCALVES
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES 0024375-15.2023.5.24.0051 : VALDEIR GONCALVES E OUTROS (2) : VALDEIR GONCALVES E OUTROS (2) Destinatário: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A   Ficar ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela(s) autora/ré(s), bem como da parte final da decisão/despacho ID 8d48e97, cujo teor segue abaixo transcrito, para os fins de direito: "Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento (art. 897, § 6º, da CLT). Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho."    CAMPO GRANDE/MS, 14 de abril de 2025. MARIA LEONOR ROCHA Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou