Nilson Cesar Sanches Franco x Dominio Auto Reparos Ltda - Me

Número do Processo: 0024410-13.2023.5.24.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024410-13.2023.5.24.0006 : NILSON CESAR SANCHES FRANCO : DOMINIO AUTO REPAROS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 651c3c0 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo a retificação dos cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo calculista (ID 6f91773), fixando o débito da executada em 30/04/2025, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto: 2.821,06 Honorários Advocatícios:    282,11 Custas Processuais:      62,06 Total: 3.165,23                 2. Assim, CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios  disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 3. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 4. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.  O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 5. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran e Infojud/DOI) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. 6. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 7. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias  superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União  (PGF)  no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 23 de abril de 2025. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NILSON CESAR SANCHES FRANCO
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