Leandro Santana Da Silva x Euclides Renato Garbuio Transportes Ltda
Número do Processo:
0024424-25.2025.5.24.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024424-25.2025.5.24.0071 AUTOR: LEANDRO SANTANA DA SILVA RÉU: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514355c proferido nos autos. Vistos etc. A parte autora não trouxe aos autos nenhum laudo pericial que tenha reconhecido o direito de motorista de caminhão ao pleiteado adicional de periculosidade, e nem poderia, pois desde o dia 22/12/2023, de periculosidade por conta de tanques de combustível originalmente instalado pela montadora do veículo, ou suplementar certificados pelo órgão competente. A parte ré juntou aos autos a relação dos veículos conduzidos pelo autor que estavam devidamente certificados, sem que a parte autora tenha afastado a validade deste meio de prova. Atente a parte que a certificação se dá na homologação do veículo para venda ao mercado. Na argumentação esposada pelo autor, f. 1238, consta expressamente que "supostamente", os veículos conduzidos pelo autor contavam com tanque suplementar, ou seja, nem mesmo certeza demonstrou a parte autora se efetivamente, tanque suplementar havia nos referidos veículos, e se as atividades realizadas pela parte ré nesta região foram encerradas, e nem mesmo indício há acerca da posse dos referidos veículos pela parte ré, atente a parte para aquilo que foi determinado na audiência de instrução, e para o Tema nº140 do C.TST (CPC, art. 927). Consequentemente, a entrega da prestação jurisdicional se dará com a valoração das provas colhidas pelo Juízo e a emprestada juntada aos autos. Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de razões finais escritas. Com o decurso do prazo, retornem conclusos para sentença. Intimem-se. TRES LAGOAS/MS, 04 de julho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024424-25.2025.5.24.0071 AUTOR: LEANDRO SANTANA DA SILVA RÉU: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420f076 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se as partes para que se manifestem acerca da prova emprestada juntada pela parte adversa, o que deve ser feito no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão as partes apresentarem suas razões finais, caso queiram, momento em que estará encerrada a instrução processual. Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição conjunta ou requererem a realização de audiência telepresencial para a tentativa de conciliação. Exaurido o prazo sem possibilidade de conciliação, retornem conclusos para prolação de sentença. LC TRES LAGOAS/MS, 23 de junho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024424-25.2025.5.24.0071 AUTOR: LEANDRO SANTANA DA SILVA RÉU: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 420f076 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se as partes para que se manifestem acerca da prova emprestada juntada pela parte adversa, o que deve ser feito no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverão as partes apresentarem suas razões finais, caso queiram, momento em que estará encerrada a instrução processual. Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição conjunta ou requererem a realização de audiência telepresencial para a tentativa de conciliação. Exaurido o prazo sem possibilidade de conciliação, retornem conclusos para prolação de sentença. LC TRES LAGOAS/MS, 23 de junho de 2025. MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO SANTANA DA SILVA