Aguinaldo Jose Da Silva Lira e outros x Geneseas Aquacultura Ltda. Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0024431-86.2021.5.24.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIAO ALVES PORFIRIO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA LEODORO DE FREITAS
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMEIRE FERREIRA RIBAS
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE JOAQUIM DA SILVA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON DA PAIXAO OLIVEIRA CAMPELO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGUINALDO JOSE DA SILVA LIRA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOECIO DIAS DOURADO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado. PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRO FRANCO LIMA