Aguinaldo Jose Da Silva Lira e outros x Geneseas Aquacultura Ltda. Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0024431-86.2021.5.24.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado.   PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIAO ALVES PORFIRIO
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado.   PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANDRA LEODORO DE FREITAS
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado.   PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROSIMEIRE FERREIRA RIBAS
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado.   PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELIANE JOAQUIM DA SILVA
  6. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado.   PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NILTON DA PAIXAO OLIVEIRA CAMPELO
  7. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado.   PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AGUINALDO JOSE DA SILVA LIRA
  8. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado.   PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOECIO DIAS DOURADO
  9. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024431-86.2021.5.24.0061 AUTOR: JULIAO ALVES PORFIRIO E OUTROS (28) RÉU: GENESEAS AQUACULTURA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos. 1º Considerando a grande quantidade de processos em execução contra essa mesma ré, bem como as diligência já realizadas e também em andamento, determino a reunião das execuções ao presente feito, doravante considerado como piloto, cabendo à Secretaria: a- Cadastrar o exequente e o respectivo patrono no polo ativo deste feito; b- Atualizar o débito de cada processo ID 829d6dd, anexando o resumo demonstrativo do cálculo, bem como confeccionar planilha demonstrativa com a identificação do processo e montante exequendo, para a rápida verificação do montante devido. 2º Cumpridas as determinações supra, com fulcro no art. 1º, do Provimento 1/2023, deste TRT 24ª Região, c/c o art. 129, parágrafo único do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho, resta determinado o sobrestamento de todos os demais feitos, até final quitação do “quantum debeatur”. Caberá a secretaria promover os devidos registros e remessa daqueles autos ao arquivo provisório. Após cumpridas as determinações supra, dê-se ciência as partes para que doravante direcionem suas petições ao processo piloto acima enumerado.   PARANAIBA/MS, 10 de julho de 2025. WAYNE APARECIDA DE FREITAS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRO FRANCO LIMA
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