Giulia Stefanie Abreu Brey x Instituto Gerir e outros

Número do Processo: 0024433-12.2019.5.24.0066

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024433-12.2019.5.24.0066 AUTOR: GIULIA STEFANIE ABREU BREY RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b877c proferido nos autos. Vistos, etc 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o reclamante para que informe, no prazo de dez dias, se pretende ver satisfeitos os direitos que lhe foram reconhecidos, com a adoção de atos pelo Juízo, a fim de viabilizar a liquidação e a satisfação das verbas deferidas no presente feito, com a consulta a bancos de dados públicos e privados, para que sejam localizados ativos financeiros e patrimoniais da executada, sob pena de suspensão dos autos, com o respectivo início da contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A, § 1º, da CLT. 2. No caso de manifestação positiva do autor, voltem-me os autos conclusos, para a nomeação de perito contábil. 3. Ante a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária (Acordão TST, ID  e391a83), exclua-se o reclamado ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL do polo passivo do processo. PONTA PORA/MS, 15 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GIULIA STEFANIE ABREU BREY
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