Giulia Stefanie Abreu Brey x Instituto Gerir e outros
Número do Processo:
0024433-12.2019.5.24.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ponta Porã
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ponta Porã | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ ATOrd 0024433-12.2019.5.24.0066 AUTOR: GIULIA STEFANIE ABREU BREY RÉU: INSTITUTO GERIR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1b877c proferido nos autos. Vistos, etc 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o reclamante para que informe, no prazo de dez dias, se pretende ver satisfeitos os direitos que lhe foram reconhecidos, com a adoção de atos pelo Juízo, a fim de viabilizar a liquidação e a satisfação das verbas deferidas no presente feito, com a consulta a bancos de dados públicos e privados, para que sejam localizados ativos financeiros e patrimoniais da executada, sob pena de suspensão dos autos, com o respectivo início da contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A, § 1º, da CLT. 2. No caso de manifestação positiva do autor, voltem-me os autos conclusos, para a nomeação de perito contábil. 3. Ante a improcedência do pedido de responsabilização subsidiária (Acordão TST, ID e391a83), exclua-se o reclamado ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL do polo passivo do processo. PONTA PORA/MS, 15 de julho de 2025. MARCELINO GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GIULIA STEFANIE ABREU BREY