Processo nº 00244455920198260053
Número do Processo:
0024445-59.2019.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0024445-59.2019.8.26.0053/11 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Inocencio da Silva - Para fins de intimação - VISTOS. 1. Fls. 367/376: Inicialmente, ressalto que a habilitação do espólio deve se dar quando há processo de inventário judicial em andamento. Nesse contexto, observo que o patrono trouxe ao presente feito o formal de partilha já expedido nos autos do processo nº 1007818-17.2021.8.26.0077 (fls. 373), o que indica a conclusão do processo de inventário. Assim, esclareça o patrono o pleito de habilitação do espólio do credor originário. Prazo: 10 (dez) dias. 1.1. Importante consignar que, em caso de requerimento de habilitação direta dos sucessores, deverão ser juntados aos presentes autos, na mesma oportunidade do item acima, eventuais documentos faltantes dentre os a seguir listados: cópia legível da certidão de óbito do coautor; via original (ou cópia autenticada) das procurações de todos os herdeiros, constando poderes específicos para receber e dar quitação; e cópia legível de documento pessoal de todos os sucessores (CPF e RG/Certidão de Nascimento/Casamento) comprovando o parentesco com o de cujus. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), WELLINGTON INOCENCIO DA SILVA (OAB 280742/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0024445-59.2019.8.26.0053/15 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ivo Roberto da Silva - Laudicea Maria de Lima Silva (herdeiro de Ivo roberto da Silva) - - Daiane Lima da Silva (herdeiro de Ivo roberto da Silva) - - Thiago André da Silva (herdeiro de Ivo roberto da Silva) - cessionária Rogério Mauro D'Avola (cedente) Ivo Roberto da Silva - - cessionária Auto Viação Bragança Ltda. (cedente) Rogério Mauro D'Avola - - FINS DE PUBLICAÇÃO - Vistos. Fls. 574/578 e 630: Trata-se de requerimento de declaração de crédito pela ROGÉRIO MAURO D'AVOLA, informando que firmou acordo com AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA e que, neste contexto, o crédito relativo à cessão realizada com o credor originário Ivo Roberto da Silva lhe pertence, conforme anexo IV do referido acordo. Analisando os documentos acostados aos autos, observo que o acordo mencionado foi devidamente homologado pelo juízo da causa (fls. 625/626) e que, de fato, o crédito do credor originário Ivo Roberto da Silva consta do anexo IV (operações nulas que retornaram ao status quo ante), mais especificamente nas fls. 615. Contudo, verifico que no caso dos presentes autos, da cessão do referido crédito, homologada nas fls. 411/412, item 2, já consta que 70% daquele pertence ao requerente ROGÉRIO MAURO D'AVOLA, em virtude de recessão operada com Ivo Roberto da Silva. Desta forma, apenas ratifico que 70% do crédito pertencente ao credor originário, em virtude da recessão operada, é de direito do cessionário ROGÉRIO MAURO D'AVOLA. Anote-se, por oportuno, a regularização da representação processual da VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA. No mais, aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP)