Sonia Valentim Da Silva x Edimilson Avila De Lima e outros
Número do Processo:
0024451-09.2023.5.24.0061
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Paranaíba
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATSum 0024451-09.2023.5.24.0061 AUTOR: SONIA VALENTIM DA SILVA RÉU: EDIMILSON AVILA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156a417 proferido nos autos. Vistos, A Sra. Maria Vilma apresentou manifestação (Id b5aea9b), na qual requer nova suspensão do feito, afirmando que "a Ação de reconhecimento de União Estável proposta por Maria Vilma de Freitas, processo n. 0800270-58.2022.8.12.0018, 1ª Vara Cível, Comarca de Paranaíba - MS, encontra se em fase de “Concluso para Sentença”", ocorre, entretanto, que os autos estão suspensos já a mais de um ano, não sendo possível nova suspensão, nos termos do art. 313, §4º, do CPC, sendo necessário dar prosseguimento ao feito. Intimem-se as partes, após venham os autos conclusos. PARANAIBA/MS, 15 de julho de 2025. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VILMA LIMA
- EDIMILSON AVILA DE LIMA