Sonia Valentim Da Silva x Edimilson Avila De Lima e outros

Número do Processo: 0024451-09.2023.5.24.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATSum 0024451-09.2023.5.24.0061 AUTOR: SONIA VALENTIM DA SILVA RÉU: EDIMILSON AVILA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156a417 proferido nos autos. Vistos,  A Sra. Maria Vilma apresentou manifestação (Id b5aea9b), na qual requer nova suspensão do feito, afirmando que "a Ação de reconhecimento de União Estável proposta por Maria Vilma de Freitas, processo n. 0800270-58.2022.8.12.0018, 1ª Vara Cível, Comarca de Paranaíba - MS, encontra se em fase de “Concluso para Sentença”", ocorre, entretanto, que os autos estão suspensos já a mais de um ano, não sendo possível nova suspensão, nos termos do art. 313, §4º, do CPC, sendo necessário dar prosseguimento ao feito.  Intimem-se as partes, após venham os autos conclusos.  PARANAIBA/MS, 15 de julho de 2025. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA VILMA LIMA
    - EDIMILSON AVILA DE LIMA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou