Processo nº 00244845120228260053

Número do Processo: 0024484-51.2022.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/43 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sandra Pereira - Vistos. Fls. 38/39 - Advém a cessionária Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Precatórios noticiar cessão dos direitos creditórios requeridos neste incidente. Aduz a cessionária que protocolou o pedido de homologação nos autos do Processo DEPRE 0402271-32.2024.8.26.0500 (Ordem 5543/2026) e requer a anotação da cessão nestes autos para acompanhamento. Porém, dada a falta de informações para identificação da cessionária (CNPJ), defiro por ora apenas a inclusão do patrono da mesma nestes autos, de modo que possa receber a publicação desta Decisão e providenciar a devida identificação da empresa. Prazo: 15 (quinze) dias. Aguarde-se notícia de pagamento do Precatório, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RICARDO BORTOLOZZI (OAB 38097/PR), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/14 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vilma Mourao Vieira da Silva - Vistos. O peticionamento da cessão de crédito foi equivocadamente direcionado ao sistema deste juízo. Isso porque, após a entrada em vigor do provimento CSM 2753/2024, a análise formal da cessão de crédito é realizada pela DEPRE. Observa-se que, após a cadastro da cessão no sistema, foi gerado ofício automático de comunicação do protocolo de cessão, ou seja, a DEPRE já possui ciência da cessão de crédito realizada. Ocorre que o peticionamento direcionado a este juízo, gerou a anotação "pendente", sendo necessário Aprovar ou Rejeitar o pedido. Assim, a serventia deverá alterar a situação nesse sistema para "Rejeitada". Caberá à DEPRE a análise da cessão e a configuração da real situação da cessão em seus sistemas. Ficam os cessionários desde já orientados que o peticionamento direcionado à DEPRE é feito pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petições Outras Depre, até que se crie opção de petição com a nomenclatura mais adequada. Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP)
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Tania Maria de Oliveira Pinheiro - Valéria Lucinda dos Santos Bruno - Vistos. Fls. 44/73: Anotada a penhora determinada pela 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo nº 1000813-93.2022.5.02.0022, em desfavor de Tania Maria de Oliveira Pinheiro, até o limite de R$ 42.501,31, com vigência para 09/2024, bem como a parte interessada e sua representante, para fins de acompanhamento. Fl. 74: Preliminarmente, verifico, a partir de consulta ao endereço eletrônico informado, que o depósito judicial e seus respectivos comprovantes constam com a anotação: "Documento classificado como restrito, conteúdo não pode ser exibido". Assim, diante da possibilidade de remessa integral da quantia à 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, em razão da penhora mencionada, intime-se a Municipalidade de São Paulo para que junte aos autos o comprovante do referido depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ELISANGELA COSTA DA ROSA (OAB 316733/SP)
  5. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/45 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ana Maria de Oliveira Santos - D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Vistos. 1. Fls. 316/416. Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias sobre a cessão dos direitos creditórios de Ana Maria de Oliveira Santos com D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Na mesma oportunidade, o patrono do cedente deve apresentar, se o caso, instrumento de contrato. O silêncio será interpretado como concordância. Não há reserva de honorários contratuais, como informado à fl. 317. Em caso de concordância, dispensada petição. Anotei o cessionário como interessado, para acompanhamento do feito. Em caso de oposição tempestiva ou ao decurso do prazo, os autos deverão vir conclusos, observada a ordem cronológica. 2. fls.418/547. INDEFIRO o pedido, por erro no preenchimento do Termo de Declaração (fls.546/547). Conforme se observa no contrato juntado, trata-se de cessão de crédito realizada por D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios com Carvalho de Freitas Advogados Associados, contudo, no termo de declaração constou como cedente o autor Ana Maria de Oliveira Santos. Ressalto que tal erro se deu em virtude da ausência de homologação da cessão de crédito realizada pelo titular dos direitos creditórios com D. Andrade Precatórios - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios. Diante disso, tendo sido ora homologada a primeira cessão de crédito deverá a cessionária, CARVALHO DE FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, peticionar novamente, por petição estruturada, requerendo a homologação de seu pedido. Int. - ADV: LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO (OAB 133551/SP), NATÁLIA OLIVEIRA LEITÃO (OAB 519945/SP)
  6. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053 (processo principal 0417292-13.1996.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Angelina da Silva - - Luzia Carrocini Monico - - Teresa da Conceicao Peres Bargiela - - Ademir Savioli - - Deise Correa - - Rinaldo Sergio Leite - - Janete de Oliveira Correa - - Ivaldina Ferreira Veloso Felix - - Silvia Goncalves Peres - - Olga Harumi Morita Notaroberto - - Vilma Mourao Vieira da Silva - - Maria Luiza Pinto Natal - - Lucia Aparecida de Moraes Terra - - Samuel Marcal Vieira - - Maria do Socorro Lopes Fernandes - - Heliene Aparecida de Souza - - Elisabeth Becgara Battaglioli - - Sandra Pereira - - Carmen Cecilia Fiorda - - Maria Fatima Roque - - Thaius Virginia Bandeira de Mello Monteiro - - Maria Pompeia Del Corso de Moraes - - Eulalia Domingues Rodrigues - - Ana Maria de Oliveira Santos - - Rosa Maria Roque - - Denise Barrueco - - Sonia Maria Britzki Sorato - - Joraci Marques da Costa Bezerra do Nascimento - - Maria de Lourdes da Cruz Miranda - - Teresa Fumie Ito - - Benedita Tereza - - Elizabeth Rodrigues de Castro - - Neusa Conceicao Batista - - Cleusa Miyagi - - Suzete Rodrigues do Nascimento Rossi - - Adenir Paulino de Lima - - Meire Lucia Oliveira Santos Larrussa - - Viviane Ciglioni - - Tania Maria de Oliveira Pinheiro - - Remigla Macedo do Nascimento - - Lucia Siarkowski - - Jaci Rios Santana - Ivete Aparecida Antonio - Sanis Conceição da Silva (Herdeira de Maria Angelina da Silva) - Vistos. Fls. 206/216: Ante a juntada de nova procuração, anotei nestes autos de cumprimento de sentença e no incidente 01 os novos patronos constituídos pela exequente LUZIA CARROCINI. Ciência à patrona originária darevogação de seu mandato. Os novos patronos deverão apresentar o instrumento de procuração também no referido incidente. Fls. 217/226: De proêmio, incito a sucessora de MARIA ANGELINA DA SILVA a ler atentamente todos os itens da decisão de fls. 200/202. De modo a possibilitar a análise do pedido de habilitação, a sucessora deverá cumprir integralmente as determinações contidas na referida decisão, no prazo de 15 dias. No mais, determino que a sucessora comprove fazer jus à gratuidade da justiça, apresentando nos autos cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente. Oriento o patrono a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos". Manifestação genérica será considerada inexistente. Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade. Int. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), JOSÉ PENHA FERREIRA JUNIOR (OAB 366515/SP), LIGIA FERNANDES ACETO (OAB 420411/SP), BRUNO BAPTISTELLA GRADELLA (OAB 474917/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
  7. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053 (processo principal 0417292-13.1996.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Angelina da Silva - - Luzia Carrocini Monico - - Teresa da Conceicao Peres Bargiela - - Ademir Savioli - - Deise Correa - - Rinaldo Sergio Leite - - Janete de Oliveira Correa - - Ivaldina Ferreira Veloso Felix - - Silvia Goncalves Peres - - Olga Harumi Morita Notaroberto - - Vilma Mourao Vieira da Silva - - Maria Luiza Pinto Natal - - Lucia Aparecida de Moraes Terra - - Samuel Marcal Vieira - - Maria do Socorro Lopes Fernandes - - Heliene Aparecida de Souza - - Elisabeth Becgara Battaglioli - - Sandra Pereira - - Carmen Cecilia Fiorda - - Maria Fatima Roque - - Thaius Virginia Bandeira de Mello Monteiro - - Maria Pompeia Del Corso de Moraes - - Eulalia Domingues Rodrigues - - Ana Maria de Oliveira Santos - - Rosa Maria Roque - - Denise Barrueco - - Sonia Maria Britzki Sorato - - Joraci Marques da Costa Bezerra do Nascimento - - Maria de Lourdes da Cruz Miranda - - Teresa Fumie Ito - - Benedita Tereza - - Elizabeth Rodrigues de Castro - - Neusa Conceicao Batista - - Cleusa Miyagi - - Suzete Rodrigues do Nascimento Rossi - - Adenir Paulino de Lima - - Meire Lucia Oliveira Santos Larrussa - - Viviane Ciglioni - - Tania Maria de Oliveira Pinheiro - - Remigla Macedo do Nascimento - - Lucia Siarkowski - - Jaci Rios Santana - Ivete Aparecida Antonio - Sanis Conceição da Silva (Herdeira de Maria Angelina da Silva) - Vistos. Fls. 206/216: Ante a juntada de nova procuração, anotei nestes autos de cumprimento de sentença e no incidente 01 os novos patronos constituídos pela exequente LUZIA CARROCINI. Ciência à patrona originária darevogação de seu mandato. Os novos patronos deverão apresentar o instrumento de procuração também no referido incidente. Fls. 217/226: De proêmio, incito a sucessora de MARIA ANGELINA DA SILVA a ler atentamente todos os itens da decisão de fls. 200/202. De modo a possibilitar a análise do pedido de habilitação, a sucessora deverá cumprir integralmente as determinações contidas na referida decisão, no prazo de 15 dias. No mais, determino que a sucessora comprove fazer jus à gratuidade da justiça, apresentando nos autos cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente. Oriento o patrono a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos". Manifestação genérica será considerada inexistente. Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade. Int. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), JOSÉ PENHA FERREIRA JUNIOR (OAB 366515/SP), LIGIA FERNANDES ACETO (OAB 420411/SP), BRUNO BAPTISTELLA GRADELLA (OAB 474917/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
  8. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053 (processo principal 0417292-13.1996.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Angelina da Silva - - Luzia Carrocini Monico - - Teresa da Conceicao Peres Bargiela - - Ademir Savioli - - Deise Correa - - Rinaldo Sergio Leite - - Janete de Oliveira Correa - - Ivaldina Ferreira Veloso Felix - - Silvia Goncalves Peres - - Olga Harumi Morita Notaroberto - - Vilma Mourao Vieira da Silva - - Maria Luiza Pinto Natal - - Lucia Aparecida de Moraes Terra - - Samuel Marcal Vieira - - Maria do Socorro Lopes Fernandes - - Heliene Aparecida de Souza - - Elisabeth Becgara Battaglioli - - Sandra Pereira - - Carmen Cecilia Fiorda - - Maria Fatima Roque - - Thaius Virginia Bandeira de Mello Monteiro - - Maria Pompeia Del Corso de Moraes - - Eulalia Domingues Rodrigues - - Ana Maria de Oliveira Santos - - Rosa Maria Roque - - Denise Barrueco - - Sonia Maria Britzki Sorato - - Joraci Marques da Costa Bezerra do Nascimento - - Maria de Lourdes da Cruz Miranda - - Teresa Fumie Ito - - Benedita Tereza - - Elizabeth Rodrigues de Castro - - Neusa Conceicao Batista - - Cleusa Miyagi - - Suzete Rodrigues do Nascimento Rossi - - Adenir Paulino de Lima - - Meire Lucia Oliveira Santos Larrussa - - Viviane Ciglioni - - Tania Maria de Oliveira Pinheiro - - Remigla Macedo do Nascimento - - Lucia Siarkowski - - Jaci Rios Santana - Ivete Aparecida Antonio - Sanis Conceição da Silva (Herdeira de Maria Angelina da Silva) - Vistos. Fls. 206/216: Ante a juntada de nova procuração, anotei nestes autos de cumprimento de sentença e no incidente 01 os novos patronos constituídos pela exequente LUZIA CARROCINI. Ciência à patrona originária darevogação de seu mandato. Os novos patronos deverão apresentar o instrumento de procuração também no referido incidente. Fls. 217/226: De proêmio, incito a sucessora de MARIA ANGELINA DA SILVA a ler atentamente todos os itens da decisão de fls. 200/202. De modo a possibilitar a análise do pedido de habilitação, a sucessora deverá cumprir integralmente as determinações contidas na referida decisão, no prazo de 15 dias. No mais, determino que a sucessora comprove fazer jus à gratuidade da justiça, apresentando nos autos cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente. Oriento o patrono a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos". Manifestação genérica será considerada inexistente. Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade. Int. - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), JOSÉ PENHA FERREIRA JUNIOR (OAB 366515/SP), LIGIA FERNANDES ACETO (OAB 420411/SP), BRUNO BAPTISTELLA GRADELLA (OAB 474917/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
  9. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/18 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivete Aparecida Antonio - Leste Credit Precatórios III - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - - Score Eqi Prec Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Responsabilidade Limitada - Vistos. Fl. 519: No prazo de 5 (cinco) dias, comprove a patrona originária o cumprimento da determinação de fl. 511, com comunicação da renúncia do mandato à coexequente Ivete Aparecida Antonio, nos termos do art. 112 e §§, do CPC. A apreciação do pedido de homologação ocorrerá após a regularização da representação processual da coexequente Ivete. Int. - ADV: CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP)
  10. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/05 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eulalia Domingues Rodrigues - Vistos. Fls. 90/92: Rejeito os embargos de declaração, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado. No presente caso, a parte embargante, na realidade, demonstra mero inconformismo com a decisão proferida, devendo a parte embargante valer-se da via recursal adequada para externá-lo, o que certamente não se dá pelo meio utilizado, uma vez que os embargos só possuem efeitos infringentes em situações excepcionalíssimas, que não ocorrem no caso em tela. No mais, para o destaque de honorários contratuais, é imprescindível a juntada do respectivo contrato, o que não ocorreu nos autos. Caso entenda devido o valor, deverá a patrona ajuizar a competente ação de cobrança perante o juízo cível. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente o decisum como prolatado. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Fls. 94/110: Anotada a nova representante. Do pedido de levantamento A parte credora requer a expedição de mandado de levantamento do seu crédito, no entanto, para apreciação deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. O pedido será apreciado conforme a ordem cronológica de peticionamento. Int. - ADV: ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
  11. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/06 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosa Maria Roque - Vistos. Dos embargos de declaração Rejeito os embargos de declaração, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado. No presente caso, a parte embargante, na realidade, demonstra mero inconformismo com a decisão proferida, devendo a parte embargante valer-se da via recursal adequada para externá-lo, o que certamente não se dá pelo meio utilizado, uma vez que os embargos só possuem efeitos infringentes em situações excepcionalíssimas, que não ocorrem no caso em tela. No mais, para o destaque de honorários contratuais, é imprescindível a juntada do respectivo contrato, o que não ocorreu nos autos. Caso entenda devido o valor, deverá a patrona ajuizar a competente ação de cobrança perante o juízo cível. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente o decisum como prolatado. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Do depósito prioritário Tendo em vista o depósito, pela Depre, dos valores requisitados, manifeste-se o executado, no prazo de dez dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos conclusos. A análise do pedido observará a ordem cronológica, respeitadas urgências e prioridades legais. Manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo, sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de concordância, desnecessário o peticionamento. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP)
  12. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/08 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Fatima Roque - Vistos. Dos embargos de declaração Rejeito os embargos de declaração, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado. No presente caso, a parte embargante, na realidade, demonstra mero inconformismo com a decisão proferida, devendo a parte embargante valer-se da via recursal adequada para externá-lo, o que certamente não se dá pelo meio utilizado, uma vez que os embargos só possuem efeitos infringentes em situações excepcionalíssimas, que não ocorrem no caso em tela. No mais, para o destaque de honorários contratuais, é imprescindível a juntada do respectivo contrato, o que não ocorreu nos autos. Caso entenda devido o valor, deverá a patrona ajuizar a competente ação de cobrança perante o juízo cível. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente o decisum como prolatado. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Do depósito prioritário Tendo em vista o depósito, pela Depre, dos valores requisitados, manifeste-se o executado, no prazo de dez dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos conclusos. A análise do pedido observará a ordem cronológica, respeitadas urgências e prioridades legais. Manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo, sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de concordância, desnecessário o peticionamento. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP)
  13. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/10 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adenir Paulino de Lima - Vistos. Dos embargos de declaração Rejeito os embargos de declaração, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado. No presente caso, a parte embargante, na realidade, demonstra mero inconformismo com a decisão proferida, devendo a parte embargante valer-se da via recursal adequada para externá-lo, o que certamente não se dá pelo meio utilizado, uma vez que os embargos só possuem efeitos infringentes em situações excepcionalíssimas, que não ocorrem no caso em tela. No mais, para o destaque de honorários contratuais, é imprescindível a juntada do respectivo contrato, o que não ocorreu nos autos. Caso entenda devido o valor, deverá a patrona ajuizar a competente ação de cobrança perante o juízo cível. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente o decisum como prolatado. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Do depósito prioritário Tendo em vista o depósito, pela Depre, dos valores requisitados, manifeste-se o executado, no prazo de dez dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos conclusos. A análise do pedido observará a ordem cronológica, respeitadas urgências e prioridades legais. Manifeste-se a parte exequente, no mesmo prazo, sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de concordância, desnecessário o peticionamento. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento completo do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Para o preenchimento, devem ser observadas as orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int - ADV: ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP)
  14. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0024484-51.2022.8.26.0053/04 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lucia Aparecida de Moraes Terra - Md Leste Ic Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - de Responsabilidade Limitada - Vistos. Fls. 90/92: Rejeito os embargos de declaração, eis que não se verifica a contradição, omissão, obscuridade ou erro material ora apontado. No presente caso, a parte embargante, na realidade, demonstra mero inconformismo com a decisão proferida, devendo a parte embargante valer-se da via recursal adequada para externá-lo, o que certamente não se dá pelo meio utilizado, uma vez que os embargos só possuem efeitos infringentes em situações excepcionalíssimas, que não ocorrem no caso em tela. No mais, para o destaque de honorários contratuais, é imprescindível a juntada do respectivo contrato, o que não ocorreu nos autos. Caso entenda devido o valor, deverá a patrona ajuizar a competente ação de cobrança perante o juízo cível. Face a tais razões, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente o decisum como prolatado. Para revisão do julgado, a parte poderá propor o recurso adequado. Da cessão de crédito Fls. 93/309: O peticionamento da cessão de crédito foi equivocadamente direcionado ao sistema deste juízo. Isso porque, após a entrada em vigor do provimento CSM 2753/2024, a análise formal da cessão de crédito é realizada pela DEPRE. Observa-se que, após a cadastro da cessão no sistema, foi gerado ofício automático de comunicação do protocolo de cessão, ou seja, a DEPRE já possui ciência da cessão de crédito realizada. Ocorre que o peticionamento direcionado a este juízo, gerou a anotação "pendente", sendo necessário Aprovar ou Rejeitar o pedido. Assim, a serventia deverá alterar a situação nesse sistema para "Rejeitada". Caberá à DEPRE a análise da cessão e a configuração da real situação da cessão em seus sistemas. Ficam os cessionários desde já orientados que o peticionamento direcionado à DEPRE é feito pelo portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório - Petições Outras Depre, até que se crie opção de petição com a nomenclatura mais adequada. Do pedido de levantamento Fls. 311/336: Manifeste-se a executada e os patronos originários sobre o pedido de levantamento. Sem prejuízo, para fins de levantamento, a parte interessada deverá apresentar comprovante de regularidade de CPF de Lucia Aparecida de Moraes Terra, a ser obtido em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, bem como formulário MLE retificado para constar a quantia líquida R$ 146.765,74, dada a necessidade de repasse das contribuições legais. Por fim, registro que o pedido de retificação dos meses de RRA será analisado juntamente com o pedido de levantamento. Int. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANTONIA AMÁLIA FERNANDES SILVA MELO (OAB 487038/SP), VICTORIA BARBOSA STOPASSOLI (OAB 507478/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP)
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