Gustavo Cortes Da Fonte x Vibra Energia S.A

Número do Processo: 0024508-36.2025.5.24.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024508-36.2025.5.24.0003 AUTOR: GUSTAVO CORTES DA FONTE RÉU: VIBRA ENERGIA S.A Destinatário: VIBRA ENERGIA S.A   INTIMAÇÃO - APRESENTAR CONTRARRAZÕES Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada acerca da interposição de RECURSO ORDINÁRIO pela parte contraria, ficando aberto o prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade.   CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. JANE CLEIA DOBRI Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIBRA ENERGIA S.A
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024508-36.2025.5.24.0003 AUTOR: GUSTAVO CORTES DA FONTE RÉU: VIBRA ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50d86d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO     Isso posto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUSTAVO CORTES DA FONTE em face de VIBRA ENERGIA S.A, condenando-se este a lhe pagar as seguintes parcelas:   a) diferenças salariais e reflexos; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) FGTS + 40%; d) honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos.   Condena-se a reclamada a anotar a CTPS do obreiro, nos termos da fundamentação.   Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e recolhimentos previdenciários na forma do item “2.9” da fundamentação.   Liquidação por cálculos.   Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 250.000,00, provisoriamente atribuído à condenação.   Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VIBRA ENERGIA S.A
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024508-36.2025.5.24.0003 AUTOR: GUSTAVO CORTES DA FONTE RÉU: VIBRA ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50d86d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO     Isso posto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUSTAVO CORTES DA FONTE em face de VIBRA ENERGIA S.A, condenando-se este a lhe pagar as seguintes parcelas:   a) diferenças salariais e reflexos; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) FGTS + 40%; d) honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos.   Condena-se a reclamada a anotar a CTPS do obreiro, nos termos da fundamentação.   Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e recolhimentos previdenciários na forma do item “2.9” da fundamentação.   Liquidação por cálculos.   Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 250.000,00, provisoriamente atribuído à condenação.   Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUSTAVO CORTES DA FONTE
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