Gustavo Cortes Da Fonte x Vibra Energia S.A
Número do Processo:
0024508-36.2025.5.24.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024508-36.2025.5.24.0003 AUTOR: GUSTAVO CORTES DA FONTE RÉU: VIBRA ENERGIA S.A Destinatário: VIBRA ENERGIA S.A INTIMAÇÃO - APRESENTAR CONTRARRAZÕES Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada acerca da interposição de RECURSO ORDINÁRIO pela parte contraria, ficando aberto o prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. JANE CLEIA DOBRI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VIBRA ENERGIA S.A
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024508-36.2025.5.24.0003 AUTOR: GUSTAVO CORTES DA FONTE RÉU: VIBRA ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50d86d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Isso posto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUSTAVO CORTES DA FONTE em face de VIBRA ENERGIA S.A, condenando-se este a lhe pagar as seguintes parcelas: a) diferenças salariais e reflexos; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) FGTS + 40%; d) honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos. Condena-se a reclamada a anotar a CTPS do obreiro, nos termos da fundamentação. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e recolhimentos previdenciários na forma do item “2.9” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 250.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIBRA ENERGIA S.A
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024508-36.2025.5.24.0003 AUTOR: GUSTAVO CORTES DA FONTE RÉU: VIBRA ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50d86d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Isso posto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GUSTAVO CORTES DA FONTE em face de VIBRA ENERGIA S.A, condenando-se este a lhe pagar as seguintes parcelas: a) diferenças salariais e reflexos; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) FGTS + 40%; d) honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos. Condena-se a reclamada a anotar a CTPS do obreiro, nos termos da fundamentação. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e recolhimentos previdenciários na forma do item “2.9” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 250.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO CORTES DA FONTE