Carlos Henrique Bavaresco Mazzi Coimbra e outros x Sulamerica Cia De Seguro Saude

Número do Processo: 0024556-86.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0024556-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1054561-74.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Rogério Rodrigues Coimbra - - Cristina Maria Bavaresco Mazzi Coimbra - - Carlos Henrique Bavaresco Mazzi Coimbra - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Fls. 31/32: a obrigação que deverá a executada comprovar, por força do requerimento do exequente, é a baixa da carência, portanto, não restou comprovado o cumprimento. Expeça-se o mandado, conforme já determinado, com urgência. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0024556-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1054561-74.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Rogério Rodrigues Coimbra - - Cristina Maria Bavaresco Mazzi Coimbra - - Carlos Henrique Bavaresco Mazzi Coimbra - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Fls. 27: a aplicação de multa já se mostrou insuficiente a compelir a executada a cumprir a obrigação que lhe foi direcionada. Portanto, expeça-se mandado de intimação pessoal da ré, com urgência, devendo o Sr. Oficial de Justiça qualificar integralmente o responsável pelo recebimento da ordem para apuração do crime de desobediência. Deverá a executada cumprir a obrigação no derradeiro prazo de 24 horas a contar do recebimento da ordem. Caso a omissão persista, sem prejuízo da multa já em curso, será determinada a extração de cópias integrais dos autos, com remessa ao Ministério Público para apuração do crime. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
  4. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0024556-86.2025.8.26.0100 (processo principal 1054561-74.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Rogério Rodrigues Coimbra - - Cristina Maria Bavaresco Mazzi Coimbra - - Carlos Henrique Bavaresco Mazzi Coimbra - Sulamerica Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. Fls. 23/24: indefiro o prazo suplementar, uma vez que eventuais obstáculos administrativos e burocráticos da executada não podem suplantar o direito do exequente, especialmente ante ao direito fundamental à saúde. Assim, majoro o limite da multa diária para 60 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
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