Processo nº 00245602620258260100

Número do Processo: 0024560-26.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0024560-26.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1025884-20.2014.8.26.0100) (processo principal 1025884-20.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - B.P. - Os documentos que acompanharam o pedido inicial indicam a probabilidade do direito da requerente, com indício de redirecionamento do patrimônio a outras empresas do mesmo grupo, a demonstrar a confusão patrimonial em prejuízo dos credores. Assim, processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor das requeridas. Havendo risco de dilapidação patrimonial, DEFIRO a tutela de urgência para determinar o arresto por meio do sistema Sisbajud, na forma simples de pesquisa. Ainda, cópia desta decisão, assinada digitalmente, serve como mandado a ser encaminhado diretamente pela parte interessada, para averbação acerca da existência da presente ação. Recolha a parte as despesas postais, no prazo de 15 dias. Após, cite-se. Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema Sisbajud, primeiramente na modalidade simples, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte devedora abaixo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rondon N10 Imóveis Ltda; Cktr Brasil Serviços Ltda Valor atualizado: R$ 56.308.374,67 Se o bloqueio for positivo, fica constituída(o) a penhora/arresto,independentemente da lavratura de termo, TRANSFERINDO-SE O VALOR PARA CONTA JUDICIAL E intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, via imprensa oficial, ou por carta em caso de não ter constituído advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Valores excedentes devem ser desbloqueados Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios deverão ser, desde logo, liberados. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE LIMA AFFINI (OAB 458820/SP), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB 318809/SP), FERNANDO ADDINY ZIROLDO (OAB 293548/SP)
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