Carlos Alberto Macedo De Oliveira e outros x Estado De Mato Grosso Do Sul e outros
Número do Processo:
0024595-87.2019.5.24.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024595-87.2019.5.24.0007 : LUZ CECILIA CEREJO CABALHEIRO DO VAU : FUNDACAO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4c93d proferida nos autos. Vistos, A reclamada comprova o pagamento das requisições referente aos créditos: R$ 10.251,92 - INSS - cota rda; R$ 2.000,00 honorários do perito contador; R$ 800,00 honorários perito técnico (JONAS RAUL BALBINOTI ) e R$ 5.342,12 honorários do advogado do autor. Diante disso, LIBEREM-SE os referidos créditos, ressaltando que a conta do patrono encontra-se consignada id 5 - 460a926. Quanto aos honorários do perito médico, a sentença determinou que: Caso a parte autora não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo, deverá a União responderá pelo encargo (CLT, art. 790-B, §4º). Em razão do trânsito em julgado da sentença e, considerando que o autor obteve êxito em seus pedidos, os honorários do perito médico deverão ser, por ele, suportados e o pagamento será efetuado através de dedução do seu crédito, devidamente atualizados, após o pagamento do Ofício precatório pela reclamada. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 22 de abril de 2025. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VYGA - PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024595-87.2019.5.24.0007 : LUZ CECILIA CEREJO CABALHEIRO DO VAU : FUNDACAO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e4c93d proferida nos autos. Vistos, A reclamada comprova o pagamento das requisições referente aos créditos: R$ 10.251,92 - INSS - cota rda; R$ 2.000,00 honorários do perito contador; R$ 800,00 honorários perito técnico (JONAS RAUL BALBINOTI ) e R$ 5.342,12 honorários do advogado do autor. Diante disso, LIBEREM-SE os referidos créditos, ressaltando que a conta do patrono encontra-se consignada id 5 - 460a926. Quanto aos honorários do perito médico, a sentença determinou que: Caso a parte autora não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo, deverá a União responderá pelo encargo (CLT, art. 790-B, §4º). Em razão do trânsito em julgado da sentença e, considerando que o autor obteve êxito em seus pedidos, os honorários do perito médico deverão ser, por ele, suportados e o pagamento será efetuado através de dedução do seu crédito, devidamente atualizados, após o pagamento do Ofício precatório pela reclamada. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 22 de abril de 2025. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZ CECILIA CEREJO CABALHEIRO DO VAU