Josimar Greco Ribeiro x Moacir Inacio Ferreira

Número do Processo: 0024605-29.2022.5.24.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024605-29.2022.5.24.0007 : JOSIMAR GRECO RIBEIRO : MOACIR INACIO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc5371 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Ante a inércia do Réu, proceda a Secretaria a anotação da CTPS do Autor. Cite-se a ré para pagamento da execução no importe de R$ 37.413,38, atualizados até a data de 20 de maio de 2025, prazo de 5 dias, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 883 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora avaliação e remoção. Sendo que o Oficial de Justiça deverá constritar bens no percentual de 30% (trinta pontos percentuais) acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio. CAMPO GRANDE/MS, 21 de maio de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSIMAR GRECO RIBEIRO
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024605-29.2022.5.24.0007 : JOSIMAR GRECO RIBEIRO : MOACIR INACIO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc5371 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Ante a inércia do Réu, proceda a Secretaria a anotação da CTPS do Autor. Cite-se a ré para pagamento da execução no importe de R$ 37.413,38, atualizados até a data de 20 de maio de 2025, prazo de 5 dias, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 883 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora avaliação e remoção. Sendo que o Oficial de Justiça deverá constritar bens no percentual de 30% (trinta pontos percentuais) acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio. CAMPO GRANDE/MS, 21 de maio de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MOACIR INACIO FERREIRA
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