Josimar Greco Ribeiro x Moacir Inacio Ferreira
Número do Processo:
0024605-29.2022.5.24.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024605-29.2022.5.24.0007 : JOSIMAR GRECO RIBEIRO : MOACIR INACIO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc5371 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Ante a inércia do Réu, proceda a Secretaria a anotação da CTPS do Autor. Cite-se a ré para pagamento da execução no importe de R$ 37.413,38, atualizados até a data de 20 de maio de 2025, prazo de 5 dias, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 883 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora avaliação e remoção. Sendo que o Oficial de Justiça deverá constritar bens no percentual de 30% (trinta pontos percentuais) acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio. CAMPO GRANDE/MS, 21 de maio de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR GRECO RIBEIRO
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024605-29.2022.5.24.0007 : JOSIMAR GRECO RIBEIRO : MOACIR INACIO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cc5371 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Ante a inércia do Réu, proceda a Secretaria a anotação da CTPS do Autor. Cite-se a ré para pagamento da execução no importe de R$ 37.413,38, atualizados até a data de 20 de maio de 2025, prazo de 5 dias, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 883 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora avaliação e remoção. Sendo que o Oficial de Justiça deverá constritar bens no percentual de 30% (trinta pontos percentuais) acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio. CAMPO GRANDE/MS, 21 de maio de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR INACIO FERREIRA