Posto Z12 Ltda x Divier Empresa Nacional De Transportes Ltda

Número do Processo: 0024667-32.2013.8.24.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024667-32.2013.8.24.0008/SC
    EXEQUENTE: POSTO Z12 LTDA
    ADVOGADO(A): ALAM MAFRA (OAB SC030316)
    ADVOGADO(A): CAROLINE CARLESSO (OAB SC016552)
    ADVOGADO(A): LAURO FELIPE RAIZER (OAB SC052986)
    EXECUTADO: DIVIER EMPRESA NACIONAL DE TRANSPORTES LTDA
    ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS ALVES LUIZ (OAB SC057050)

    DESPACHO/DECISÃO

    A parte executada restou citada por edital, conforme ev. 138 e 139, tendo decorrido o prazo sem notícia de pagamento.

    Assim, ao executado citado por edital nomeio procurador dativo Dr. Daniel dos Santos Alves Luiz, nomeação por sorteio nº 20250200095720.

    Intime-se-o para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, promover a defesa da parte executada em relação a citação e ao arresto de valores (evento 54, PROCJUDIC1, p. 105), o que resta convertido em penhora.

    Não aceitando o encargo, nomeie-se outro curador dativo em seu lugar, mediante sorteio via AJG.

    Havendo aceite e defesa, dê-se vistas à parte exequente, com prazo de quinze dias.

    Postergo a análise do pedido de expedição de alvará para após o exercício de defesa da parte executada.

    Alerto à parte exequente que a relação havida entre as partes não é de consumo, de modo que o deferimento de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser pautada no art. 50 do CC, ou seja, deve estar caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. A simples inaptidão da empresa ou "baixa irregular" não leva ao deferimento do pedido.

    Intimem-se.

     


     

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