EXEQUENTE | : POSTO Z12 LTDA |
ADVOGADO(A) | : ALAM MAFRA (OAB SC030316) |
ADVOGADO(A) | : CAROLINE CARLESSO (OAB SC016552) |
ADVOGADO(A) | : LAURO FELIPE RAIZER (OAB SC052986) |
EXECUTADO | : DIVIER EMPRESA NACIONAL DE TRANSPORTES LTDA |
ADVOGADO(A) | : DANIEL DOS SANTOS ALVES LUIZ (OAB SC057050) |
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada restou citada por edital, conforme ev. 138 e 139, tendo decorrido o prazo sem notícia de pagamento.
Assim, ao executado citado por edital nomeio procurador dativo Dr. Daniel dos Santos Alves Luiz, nomeação por sorteio nº 20250200095720.
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, promover a defesa da parte executada em relação a citação e ao arresto de valores (evento 54, PROCJUDIC1, p. 105), o que resta convertido em penhora.
Não aceitando o encargo, nomeie-se outro curador dativo em seu lugar, mediante sorteio via AJG.
Havendo aceite e defesa, dê-se vistas à parte exequente, com prazo de quinze dias.
Postergo a análise do pedido de expedição de alvará para após o exercício de defesa da parte executada.
Alerto à parte exequente que a relação havida entre as partes não é de consumo, de modo que o deferimento de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser pautada no art. 50 do CC, ou seja, deve estar caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. A simples inaptidão da empresa ou "baixa irregular" não leva ao deferimento do pedido.
Intimem-se.