Elcio Ferreira Dos Santos e outros x Bra Logistica De Transportes Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0024669-04.2023.5.24.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024669-04.2023.5.24.0072 : ELCIO FERREIRA DOS SANTOS : BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b80830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO                        I – RELATÓRIO BRA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA, opôs impugnação à conta de liquidação, alegando os fatos e fundamentos de fls. 2.055/2.059, requerendo que a conta seja refeita e adequada à sua pretensão. Intimada, a parte impugnada apresentou manifestação à fl. 2.100. É, em síntese, o relatório. II – ADMISSIBILIDADE A impugnação oposta pela executada é tempestiva, firmada por procurador habilitado e veicula matéria pertinente (suposto defeito na conta de liquidação), razão pela qual, conheço. III – FUNDAMENTAÇÃO                      HORAS EXTRAS – ADICIONAL E BASE DE CÁLCULO Afirma a impugnante que o perito apurou horas extras com adicional de 100%, sem que tenha sido convencionado esse adicional; e que inclui o adicional noturno na base de cálculo sem deferimento na sentença. Sem razão. Se vê na conta que o perito apurou horas extras com adicional de 100% nos feriados. Na convenção coletiva na qual se enquadra o reclamante não há previsão de pagamento de adicional de 100%; contudo, como se pode ver nos contracheques nos autos, a reclamada praticava o adicional de 100% para os feriados, fato que deve ser tido como convencional. Em relação à inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras, há determinação na sentença para que seja observada a globalidade salarial. Assim, todas as verbas salariais recebidas devem integrar a base de cálculo das horas extras. Correto, portanto, a conta nesses pontos. Improcede a impugnação. LIMITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO A impugnante sustenta que o perito apurou verbas após o ajuizamento da ação, considerando que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo, devendo a liquidação se limitar à data de 28/06/2023. Com razão. O perito liquidou as verbas da condenação até 30/09/2023, sendo que ação foi ajuizada em 28/06/2023.  A sentença não condenou as reclamadas ao pagamento de verbas vincendas, portando, a liquidação deve ser limitada a 28/06/2023, data do ajuizamento.                      O perito deverá retificar a conta. Procede a impugnação.                                   IV – CONCLUSÃO                                              Posto isso, conheço da impugnação à conta de liquidação oposta por BRA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra. Custas pela impugnada/executada, no importe de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, VII, da CLT, que deverão ser incluídas na execução. Intime-se o perito a retificar a conta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do julgado. Intimem-se as partes. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELCIO FERREIRA DOS SANTOS
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024669-04.2023.5.24.0072 : ELCIO FERREIRA DOS SANTOS : BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b80830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO                        I – RELATÓRIO BRA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA, opôs impugnação à conta de liquidação, alegando os fatos e fundamentos de fls. 2.055/2.059, requerendo que a conta seja refeita e adequada à sua pretensão. Intimada, a parte impugnada apresentou manifestação à fl. 2.100. É, em síntese, o relatório. II – ADMISSIBILIDADE A impugnação oposta pela executada é tempestiva, firmada por procurador habilitado e veicula matéria pertinente (suposto defeito na conta de liquidação), razão pela qual, conheço. III – FUNDAMENTAÇÃO                      HORAS EXTRAS – ADICIONAL E BASE DE CÁLCULO Afirma a impugnante que o perito apurou horas extras com adicional de 100%, sem que tenha sido convencionado esse adicional; e que inclui o adicional noturno na base de cálculo sem deferimento na sentença. Sem razão. Se vê na conta que o perito apurou horas extras com adicional de 100% nos feriados. Na convenção coletiva na qual se enquadra o reclamante não há previsão de pagamento de adicional de 100%; contudo, como se pode ver nos contracheques nos autos, a reclamada praticava o adicional de 100% para os feriados, fato que deve ser tido como convencional. Em relação à inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras, há determinação na sentença para que seja observada a globalidade salarial. Assim, todas as verbas salariais recebidas devem integrar a base de cálculo das horas extras. Correto, portanto, a conta nesses pontos. Improcede a impugnação. LIMITAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO A impugnante sustenta que o perito apurou verbas após o ajuizamento da ação, considerando que o contrato de trabalho ainda se encontra ativo, devendo a liquidação se limitar à data de 28/06/2023. Com razão. O perito liquidou as verbas da condenação até 30/09/2023, sendo que ação foi ajuizada em 28/06/2023.  A sentença não condenou as reclamadas ao pagamento de verbas vincendas, portando, a liquidação deve ser limitada a 28/06/2023, data do ajuizamento.                      O perito deverá retificar a conta. Procede a impugnação.                                   IV – CONCLUSÃO                                              Posto isso, conheço da impugnação à conta de liquidação oposta por BRA LOGÍSTICA DE TRANSPORTES LTDA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra. Custas pela impugnada/executada, no importe de R$ 55,35, nos termos do artigo 789-A, VII, da CLT, que deverão ser incluídas na execução. Intime-se o perito a retificar a conta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do julgado. Intimem-se as partes. PAULO APARECIDO RIBEIRO GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTOS & DIAS PARTICIPACOES S.A.
    - BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME
    - CJR FLORESTAL AGRONEGOCIO E TRANSPORTES LTDA
    - JJR AGRONEGOCIO E TRANSPORTES LTDA
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024669-04.2023.5.24.0072 : ELCIO FERREIRA DOS SANTOS : BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, impugnar os cálculos apresentados, fundamentando com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).  No mesmo prazo, o(a) exequente deverá dizer se pretende o início da execução, caso o(a) reclamado(a) não efetue o pagamento no prazo determinado pelo Juízo. Caso o(a) reclamante se manifeste nesse sentido, após eventual decurso de prazo para pagamento, a Secretaria já fará a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Destaco que se a(s) executada(s) impugnar(em) os cálculos, será indeferido eventual pedido de parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC.   Destinatário: ELCIO FERREIRA DOS SANTOS TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. DIEGO NUNES BARBO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELCIO FERREIRA DOS SANTOS
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024669-04.2023.5.24.0072 : ELCIO FERREIRA DOS SANTOS : BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, impugnar os cálculos apresentados, fundamentando com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).  No mesmo prazo, o(a) exequente deverá dizer se pretende o início da execução, caso o(a) reclamado(a) não efetue o pagamento no prazo determinado pelo Juízo. Caso o(a) reclamante se manifeste nesse sentido, após eventual decurso de prazo para pagamento, a Secretaria já fará a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Destaco que se a(s) executada(s) impugnar(em) os cálculos, será indeferido eventual pedido de parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC.   Destinatário: BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. DIEGO NUNES BARBO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024669-04.2023.5.24.0072 : ELCIO FERREIRA DOS SANTOS : BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, impugnar os cálculos apresentados, fundamentando com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).  No mesmo prazo, o(a) exequente deverá dizer se pretende o início da execução, caso o(a) reclamado(a) não efetue o pagamento no prazo determinado pelo Juízo. Caso o(a) reclamante se manifeste nesse sentido, após eventual decurso de prazo para pagamento, a Secretaria já fará a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Destaco que se a(s) executada(s) impugnar(em) os cálculos, será indeferido eventual pedido de parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC.   Destinatário: JJR AGRONEGOCIO E TRANSPORTES LTDA TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. DIEGO NUNES BARBO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JJR AGRONEGOCIO E TRANSPORTES LTDA
  7. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024669-04.2023.5.24.0072 : ELCIO FERREIRA DOS SANTOS : BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, impugnar os cálculos apresentados, fundamentando com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).  No mesmo prazo, o(a) exequente deverá dizer se pretende o início da execução, caso o(a) reclamado(a) não efetue o pagamento no prazo determinado pelo Juízo. Caso o(a) reclamante se manifeste nesse sentido, após eventual decurso de prazo para pagamento, a Secretaria já fará a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Destaco que se a(s) executada(s) impugnar(em) os cálculos, será indeferido eventual pedido de parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC.   Destinatário: JJR AGRONEGOCIO E TRANSPORTES LTDA TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. DIEGO NUNES BARBO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JJR AGRONEGOCIO E TRANSPORTES LTDA
  8. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024669-04.2023.5.24.0072 : ELCIO FERREIRA DOS SANTOS : BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, impugnar os cálculos apresentados, fundamentando com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).  No mesmo prazo, o(a) exequente deverá dizer se pretende o início da execução, caso o(a) reclamado(a) não efetue o pagamento no prazo determinado pelo Juízo. Caso o(a) reclamante se manifeste nesse sentido, após eventual decurso de prazo para pagamento, a Secretaria já fará a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Destaco que se a(s) executada(s) impugnar(em) os cálculos, será indeferido eventual pedido de parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC.   Destinatário: CJR FLORESTAL AGRONEGOCIO E TRANSPORTES LTDA TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. DIEGO NUNES BARBO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CJR FLORESTAL AGRONEGOCIO E TRANSPORTES LTDA
  9. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS 0024669-04.2023.5.24.0072 : ELCIO FERREIRA DOS SANTOS : BRA LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 8 (oito) dias, impugnar os cálculos apresentados, fundamentando com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).  No mesmo prazo, o(a) exequente deverá dizer se pretende o início da execução, caso o(a) reclamado(a) não efetue o pagamento no prazo determinado pelo Juízo. Caso o(a) reclamante se manifeste nesse sentido, após eventual decurso de prazo para pagamento, a Secretaria já fará a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Destaco que se a(s) executada(s) impugnar(em) os cálculos, será indeferido eventual pedido de parcelamento da execução, nos termos do artigo 916 do CPC.   Destinatário: SANTOS & DIAS PARTICIPACOES S.A. TRES LAGOAS/MS, 15 de abril de 2025. DIEGO NUNES BARBO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SANTOS & DIAS PARTICIPACOES S.A.
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