Jessica Rosa Barbosa De Medeiros e outros x Concessionaria De Rodovia Sul - Matogrossense S.A

Número do Processo: 0024671-38.2024.5.24.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024671-38.2024.5.24.0007 AUTOR: JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e2dc4 proferido nos autos. Vistos, A reclamada comprova o pagamento de R$ 81.979,93, alegando que destina-se ao crédito da autora, honorários sucumbenciais e honorários periciais (contador) e as contribuições previdenciárias recolhidas através do E-Social, comprovadas nos autos. Diante disso, DETERMINA-SE a liberação dos respectivos créditos através da conta indicada. Após, CLS para extinção da execução. Intimem-se a reclamada. CAMPO GRANDE/MS, 18 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024671-38.2024.5.24.0007 AUTOR: JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a087d proferida nos autos. Vistos, Sobre os cálculos elaborados pelo perito, a autora expressou concordância; a reclamada não se manifestou. Diante disso, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo perito id f490e3 Os cálculos de liquidação foram efetuados por perito nomeado pelo juízo e para retribuição do seu trabalho devem ser considerados a complexidade da pericia contábil, o grau de zelo do profissional, bem como o tempo da prestação do serviço, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim para pagamento dos honorários do perito, fixo o valor de R$ 1.800,00, a cargo da reclamada. O saldo da execução, já deduzidas as custas recolhidas por ocasião da interposição do RO, importa em R$ 88.028,29, conforme cálculo anexo aos autos sob nº 86112.  Por requerida a execução, CITE-SE a ré para pagamento do saldo da execução no importe de R$ 88.028,29, prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: BACENJUD, RENAJUD, CINB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro).  Intime-se a autora. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024671-38.2024.5.24.0007 AUTOR: JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS RÉU: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a087d proferida nos autos. Vistos, Sobre os cálculos elaborados pelo perito, a autora expressou concordância; a reclamada não se manifestou. Diante disso, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo perito id f490e3 Os cálculos de liquidação foram efetuados por perito nomeado pelo juízo e para retribuição do seu trabalho devem ser considerados a complexidade da pericia contábil, o grau de zelo do profissional, bem como o tempo da prestação do serviço, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim para pagamento dos honorários do perito, fixo o valor de R$ 1.800,00, a cargo da reclamada. O saldo da execução, já deduzidas as custas recolhidas por ocasião da interposição do RO, importa em R$ 88.028,29, conforme cálculo anexo aos autos sob nº 86112.  Por requerida a execução, CITE-SE a ré para pagamento do saldo da execução no importe de R$ 88.028,29, prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: BACENJUD, RENAJUD, CINB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro).  Intime-se a autora. CAMPO GRANDE/MS, 04 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024671-38.2024.5.24.0007 : JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS : CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da retificação dos cálculos nos termos da sentença dos embargos de declaração id - 6c92443, conforme planilha id 835d516, permanecendo a mesma data para melhor comparabilidade entre as planilhas. Prazo preclusivo de 8 dias. PJe n. 0024671-38.2024.5.24.0007 Destinatário: JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS Endereço desconhecido Código de Rastreamento: CAMPO GRANDE/MS, 24 de abril de 2025. DALVA TELEXEIRA LEMES CARDOSO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024671-38.2024.5.24.0007 : JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS : CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da retificação dos cálculos nos termos da sentença dos embargos de declaração id - 6c92443, conforme planilha id 835d516, permanecendo a mesma data para melhor comparabilidade entre as planilhas. Prazo preclusivo de 8 dias. PJe n. 0024671-38.2024.5.24.0007 Destinatário: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A Endereço desconhecido Código de Rastreamento: CAMPO GRANDE/MS, 24 de abril de 2025. DALVA TELEXEIRA LEMES CARDOSO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024671-38.2024.5.24.0007 : JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS : CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para requerer o que entender de direito em razão do trânsito em julgado da sentença, prazo de 5 dias.   PJe n. 0024671-38.2024.5.24.0007 Destinatário: JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS Endereço desconhecido Código de Rastreamento: CAMPO GRANDE/MS, 11 de abril de 2025. DALVA TELEXEIRA LEMES CARDOSO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA ROSA BARBOSA DE MEDEIROS
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