Claudia Bressane De Oliveira x Empresa Gestora De Ativos - Emgea
Número do Processo:
0024671-76.2015.4.03.6100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024671-76.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: REINALDO DE OLIVEIRA, CLAUDIA BRESSANE DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS BENTO SAMPAIO - SP317352, MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE - SP288815, MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO - SP320878 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, NEI CALDERON - SP114904-A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Providencie a CPE a exclusão dos patronos renunciantes conforme Id 363498206 e a inclusão dos novos advogados constituídos pelas exequentes em Id 366653622. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024671-76.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: REINALDO DE OLIVEIRA, CLAUDIA BRESSANE DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS BENTO SAMPAIO - SP317352, MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE - SP288815, MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO - SP320878 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, NEI CALDERON - SP114904-A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Providencie a CPE a exclusão dos patronos renunciantes conforme Id 363498206 e a inclusão dos novos advogados constituídos pelas exequentes em Id 366653622. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal