Claudia Bressane De Oliveira x Empresa Gestora De Ativos - Emgea

Número do Processo: 0024671-76.2015.4.03.6100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024671-76.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: REINALDO DE OLIVEIRA, CLAUDIA BRESSANE DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS BENTO SAMPAIO - SP317352, MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE - SP288815, MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO - SP320878 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, NEI CALDERON - SP114904-A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Providencie a CPE a exclusão dos patronos renunciantes conforme Id 363498206 e a inclusão dos novos advogados constituídos pelas exequentes em Id 366653622. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara Cível Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0024671-76.2015.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: REINALDO DE OLIVEIRA, CLAUDIA BRESSANE DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS BENTO SAMPAIO - SP317352, MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE - SP288815, MARIANE LEITE SAQUETI SAMPAIO - SP320878 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563, MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, NEI CALDERON - SP114904-A Advogado do(a) EXECUTADO: LARISSA NOLASCO - SP401816-A S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Providencie a CPE a exclusão dos patronos renunciantes conforme Id 363498206 e a inclusão dos novos advogados constituídos pelas exequentes em Id 366653622. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
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