Ivanilco Dos Santos Leite e outros x Expresso Queiroz Ltda e outros
Número do Processo:
0024693-39.2023.5.24.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024693-39.2023.5.24.0005 : IVANILCO DOS SANTOS LEITE : EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2e2cd proferido nos autos. Vistos. 1. No retorno do processo constata-se: 1.1. A r. sentença de id. 3d2a8ff, integrada pelos cálculos de id. e4b8c8d, foi parcialmente reformada pelo v. acórdão de id. 6d088d5, que reconheceu a existência de grupo econômico entre as rés e, por consequência, a responsabilidade solidária da segunda pelas verbas objeto de condenação; 1.2. A 2ª reclamada interpôs recurso de revista, com requerimento de gratuidade judiciária, que foi indeferido, sendo negado seguimento ao seu recurso. Interpôs Agravo de Instrumento, com renovação do pedido de gratuidade judiciária, cujo indeferimento restou mantido na instância superior (acórdão de id. f5edd06, integrado pelo acórdão de id. 50ed3b6). 2. Fica certificado o trânsito em julgado em 01.04.2025. 3. Sentença líquida - id. e4b8c8d. Intime-se a União (PGF) para manifestação quanto aos cálculos. Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos da lei. 4. Com a resposta, façam os autos conclusos para atualização do montante devido e fixado em sentença. CAMPO GRANDE/MS, 11 de abril de 2025. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- QUEIROZ CARGAS E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- EXPRESSO QUEIROZ LTDA