Alexandre José Flach x Apple Computer Brasil Ltda
Número do Processo:
0024765-55.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0024765-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1062340-51.2023.8.26.0100) (processo principal 1062340-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexandre José Flach - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do título judicial, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta indicada pela parte exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). No caso de eventual pedido de pesquisa de bens, deverá a parte exequente providenciar aplanilha atualizada do valor exequendo e o recolhimento das custas cabíveis. Os valores e as demais instruções podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE PIEROZAN (OAB 456566/SP), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS), RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP), FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS)