Willian Jefferson Cabanhas Areco x Exclusiva Park Administracoes Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0024895-68.2024.5.24.0041

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Corumbá
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Corumbá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024895-68.2024.5.24.0041 AUTOR: WILLIAN JEFFERSON CABANHAS ARECO RÉU: EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7bf4b3 proferido nos autos.   Vistos. A executada principal foi citada para pagar ou garantir a execução e se manteve inerte. Então, foi determinada a expedição de ofício ao Sisbajud para tentativa de bloqueio de numerário em suas contas e aplicações financeiras. Todavia, o resultado foi somente parcialmente positivo.  Conforme entendimento majoritário deste Regional, basta o mero inadimplemento pelo responsável principal para que a execução se volte contra o responsável subsidiário: AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A responsabilidade subsidiária é modalidade de responsabilidade solidária, mas acrescida da possibilidade de arguição de benefício de ordem. O inadimplemento da devedora principal é bastante para que se inicie imediatamente a execução contra a devedora subsidiária independentemente da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal a fim de que se executem, antes dela, os sócios dessa outra, considerando que a responsabilidade dos sócios também é subsidiária e entre responsáveis de uma mesma classe não há benefício de ordem. Agravo de petição não provido. PROCESSO nº 0024715-44.2016.5.24.0005 (AP) Relator: Juiz Convocado LEONARDO ELY. 05/02/2020. Além disso, o TST fixou tese em sede em sede de recursos repetitivos a respeito: Execução do subsidiário sem esgotar o principal A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. RR 247-93.2021.5.09.0672 Portanto, nos termos dos art. 5º, XXXV, LXXVIII, e art. 37, caput, ambos da CF/88, art. 765, CLT e art. 4º, parte final, do CPC, defiro o pedido e redireciono a execução em face da responsável subsidiária. A Secretaria atualizou os cálculos, considerando o valor constante na conta judicial e o alvará expedido. Fica a 2ª executada, ITAU UNIBANCO S.A., intimada para pagar a execução no prazo de 10 dias. O referido prazo é concedido excepcionalmente, em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), bem como em razão do histórico de adimplemento da empresa e da complexidade operacional inerente ao seu porte. Ressalto que eventuais pleitos de dilação de prazo, por ausência de justificativa idônea, serão indeferidos de plano, em observância aos princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88) e da efetividade da execução. CORUMBA/MS, 09 de julho de 2025. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WILLIAN JEFFERSON CABANHAS ARECO
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Corumbá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024895-68.2024.5.24.0041 AUTOR: WILLIAN JEFFERSON CABANHAS ARECO RÉU: EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA - ME E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (art. 93, XIV, da CF e CPC/15, art. 203, §4o): Pelo presente, fique V. Sa. intimada para manifestar-se sobre a constrição parcial de numerário na diligência Sisbajud, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Prazo: 5 dias. Destinatário: EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA - ME e ADVOGADOS CORUMBA/MS, 23 de junho de 2025. RODOLFO ZANETTI DE ALMEIDA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA - ME
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Corumbá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ 0024895-68.2024.5.24.0041 : WILLIAN JEFFERSON CABANHAS ARECO : EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA - ME E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (art. 93, XIV, da CF e CPC/15, art. 203, §4o): Pelo presente, fique V. Sa. intimada para manifestar-se sobre a constrição parcial de numerário na diligência Sisbajud, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC. Prazo: 5 dias. Destinatário: EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA - ME e ADVOGADOS CORUMBA/MS, 21 de maio de 2025. RODOLFO ZANETTI DE ALMEIDA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA - ME
  5. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Corumbá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ 0024895-68.2024.5.24.0041 : WILLIAN JEFFERSON CABANHAS ARECO : EXCLUSIVA PARK ADMINISTRACOES LTDA - ME E OUTROS (1) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (art. 93, XIV, da CF e CPC/15, art. 203, §4o): Pelo presente, fica V. Sa. intimada para manifestar-se sobre o requerimento de ID n. fa5c264 em 5 dias. Destinatário: WILLIAN JEFFERSON CABANHAS ARECO e ADVOGADOS CORUMBA/MS, 15 de abril de 2025. RODOLFO ZANETTI DE ALMEIDA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WILLIAN JEFFERSON CABANHAS ARECO
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou