Processo nº 00249143220248260053
Número do Processo:
0024914-32.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Graziele Colombo Rodrigues - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707150814065067 Valor Expedido: R$ 9.161,79 (nominal R$ 9.085,51 - decisão fls. 165 - depósito fls. 154/155 - dados fls. 164) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Gustavo Colombo Rodrigues - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707151349065074 Valor Expedido: R$ 9.161,79 (nominal R$ 9.085,51 - decisão fls. 165 - depósito fls. 154/155 - dados fls. 164) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sirlene Valente Baladi Offa - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707145324065059 Valor Expedido: R$ 3.536,78 (nominal R$ 3.507,33 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Yuri Alcides Lopes Thut Medeiros - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707152702065089 Valor Expedido: R$ 17.033,06 (nominal R$ 16.891,22 - decisão fls. 167 - depósito fls. 156/157 - dados fls. 166) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivone de Marchi Vesco - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707145816065063 Valor Expedido: R$ 9.443,06 (nominal R$ 9.364,43 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ronei Marchi - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707153114065096 Valor Expedido: R$ 9.443,06 (nominal R$ 9.364,43 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosangela Alcides Honório Lopes - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707153930066702 Valor Expedido: R$ 17.033,06 (nominal R$ 16.891,22 - decisão fls. 167 - depósito fls. 156/157 - dados fls. 166) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Andrassi de Marchi - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707155223066720 Valor Expedido: R$ 9.443,06 (nominal R$ 9.364,43 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - John Edward Davies - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707144852065054 Valor Expedido: R$ 8.193,30 (nominal R$ 8.125,08 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Célio Natalicio Bolsoni - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707155643066726 Valor Expedido: R$ 2.688,54 (nominal R$ 2.666,16 - decisão fls. 165 - depósito fls. 154/155 - dados fls. 164) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - César Natalicio Bolsoni - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707160010066730 Valor Expedido: R$ 2.688,54 (nominal R$ 2.666,16 - decisão fls. 165 - depósito fls. 154/155 - dados fls. 164) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ciro de Moraes - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707160325066739 Valor Expedido: R$ 3.057,68 (nominal R$ 3.032,23 - decisão fls. 165 - depósito fls. 154/155 - dados fls. 164) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Mercia Valente Baladi Souza Dias - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707160927066748 Valor Expedido: R$ 3.536,78 (nominal R$ 3.507,33 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Neil Valente Baladi - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707161347066754 Valor Expedido: R$ 3.536,78 (nominal R$ 3.507,33 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707152140065082 Valor Expedido: R$ 648,66 (nominal R$ 643,27 - decisão fls. 185 - depósito fls. 163 - dados fls. 184) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Janet Susan Davies - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707162700066777 Valor Expedido: R$ 8.193,30 (nominal R$ 8.125,08 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sérgio de Moraes - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707161724066761 Valor Expedido: R$ 3.057,68 (nominal R$ 3.032,23 - decisão fls. 165 - depósito fls. 154/155 - dados fls. 164) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Viviam Nasser - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20250707162247066768 Valor Expedido: R$ 2.865,89 (nominal R$ 2.842,04 - decisão fls. 164 - depósito fls. 153/154 - dados fls. 163) Como consultar o comprovante de resgate no Banco do Brasil: Acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.bbx Preencha os campos obrigatórios: Tipo de Pessoa: selecione "Física" ou "Jurídica" CPF/CNPJ do Beneficiário: informar o CPF do titular da conta de destino. Em alguns casos, é possível realizar a consultautilizando o CPF do beneficiário. Conta judicial: disponível no comprovante de depósito Período do resgate: o período não deve ser superior a 30 dias Depois, clique no botão Continuar. Em seguida, escolha o nº do mandado correspondente e clique em Continuar. Após, clique em Crédito em Conta BB e novamente em Continuar. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/44 - Precatório - Pagamento - Silvia Cristina Minhoto - CP III Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Anote-se no incidente/autos a cessão de crédito informada.Dê-se ciência ao patrono originário, bem como à entidade devedora, acerca da cessão de crédito.No mais, intime-se o cessionário para que, nos termos do art. 12 do Provimento CSM nº 2753/2024, direcione a cessão de crédito à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para regular processamento. Aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais, conforme Lista de precatórios pendentes disponibilizada no site deste Tribunal. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/35 - Precatório - Pagamento - Maria da Graça Jesus - Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA. - Vistos. Anote-se no incidente/autos a cessão de crédito informada.Dê-se ciência ao patrono originário, bem como à entidade devedora, acerca da cessão de crédito.No mais, intime-se o cessionário para que, nos termos do art. 12 do Provimento CSM nº 2753/2024, direcione a cessão de crédito à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) para regular processamento. Aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais, conforme Lista de precatórios pendentes disponibilizada no site deste Tribunal. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Andrassi de Marchi - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Célio Natalicio Bolsoni - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Celso Strongoli - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - César Natalicio Bolsoni - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ciro de Moraes - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Eudes de Marchi - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Graziele Colombo Rodrigues - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Gustavo Colombo Rodrigues - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivone de Marchi Vesco - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Mercia Valente Baladi Souza Dias - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Neil Valente Baladi - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ronei Marchi - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Rosangela Alcides Honório Lopes - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sérgio de Moraes - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sirlene Valente Baladi Offa - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Viviam Nasser - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Yuri Alcides Lopes Thut Medeiros - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - John Edward Davies - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Janet Susan Davies - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Vistos. Ciência a(o) exequente do depósito judicial efetuado pela entidade devedora. Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, Deverá ainda o procurador do(s) exequente(s), para maior celeridade processual, informar acerca da regularidade processual, indicando expressamente e sob as penas da lei: 1. se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); 2. Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; 3. Se o(a) autor(es) revoga(m) procuração constituída aos novos advogados; 4. Nos termos do determinado no artigo 105, §3º, do CPC, se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo; 5. Se o(a) requerente é incapaz; 6. Se há cessão de crédito 7. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); 8. O e-mail e telefone atualizados do credor, para eventual atualização do cadastro nos autos. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. 9. Para o levantamento dos valores, os pedidos devem estar acompanhados do formulário MLE. Advirto, desde já, que o não preenchimento ou a incorreção nos dados informados em qualquer dos campos acima impossibilitará o crédito na conta favorecida. 10. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Observe-se. Para as providências, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Intime-se. - ADV: SANDOVAL FILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 58283/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/48 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Arlete de Marchi Ferreira - Vistos. Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. Intime-se - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0024914-32.2024.8.26.0053/49 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Fernando de Moraes Filho - Vistos. Considerando o disposto no art. 100, parágrafo 3º, da CF, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor - OPV ao Procurador Geral do Estado de São Paulo, requisitando-se o pagamento do crédito executado, no prazo de dois (02) meses. Intime-se - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)