Armando Takagi x Banco Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0024926-65.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0024926-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1061453-38.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - Armando Takagi - Banco do Brasil S.A. - Vistos. No prazo de 15 dias, deverá o exequente: 1. Cumprir integralmente o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa do exequente e do executado, incluindo-se o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF e endereço completo, incluindo-se o CEP. 2. Instruir o requerimento de cumprimento de sentença, com cópia da última procuração e/ou substabelecimento outorgado aos advogados da parte executada, classificando o documento juntado como "procuração", nos termos do artigo 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3. Recolher as custas finais na ordem de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual n. 11.608/2003, devendo incluir a referida despesa na planilha de débito. 4. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP)