Banco Santander (Brasil) S.A. x Flavia Regina De Oliveira

Número do Processo: 0024936-46.2024.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0024936-46.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Exectda: Flavia Regina de Oliveira - Vistos. Fls. 76/78: Diante do pedido de suspensão da ação, fica prejudicado a análise dos demais pedidos. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou