Banco Santander (Brasil) S.A. x Flavia Regina De Oliveira
Número do Processo:
0024936-46.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP) Processo 0024936-46.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Exectda: Flavia Regina de Oliveira - Vistos. Fls. 76/78: Diante do pedido de suspensão da ação, fica prejudicado a análise dos demais pedidos. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se.