Daniel Tadeu Cabral Delega e outros x Jsl S/A.

Número do Processo: 0024937-57.2024.5.24.0061

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Paranaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024937-57.2024.5.24.0061 AUTOR: MARCOS PAULO ROQUE FREITAS DE JESUS RÉU: JSL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b1370 proferido nos autos. Vistos, Considerando o não cumprimento de ordem judicial pelo perito, que até a presente data não apresentou designou data para a realização de perícia médica, e nem mesmo apresentou justificativa para o não cumprimento do encargo até o momento, destituo do encargo o perito médico Dr. DANIEL TADEU CABRAL DELEGÁ, sem prejuízo da imposição de multa e da comunicação do fato à corporação de classe Registro que, na condição de auxiliar do Juízo, os atos a serem praticados pelo perito não estão abrangidos pela suspensão de prazos determinada pela Portaria TRT/GP 8/2020.  para realização de perícia médica, nomeio a perita médica Dra. Isadora Telles (Lei 5.584/1970, art. 3º). 1. Prazo: a) para realização da perícia: 30 (trinta) dias contados da intimação do perito (Lei 5.584/1970, art. 3º); b) para entrega do laudo: 10 dias depois da realização da perícia. 2. Intime-se o perito para: a) realizar a perícia. A intimação do perito deverá ser efetivada após a apresentação de quesitos (ou diante do transcurso do prazo fixado sem que as partes tenham formulado quesitos); b) comunicar ao Juízo o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos. A comunicação deverá ser feita com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. 4. Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, intimem-se as partes (CPC, art. 474). Suspenda-se os autos até a apresentação do laudo pericial médico.  Intimem-se.  PARANAIBA/MS, 04 de julho de 2025. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCOS PAULO ROQUE FREITAS DE JESUS
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