Evelyn Cristina Belisario x Seara Alimentos Ltda
Número do Processo:
0024951-30.2025.5.24.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Dourados
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024951-30.2025.5.24.0021 AUTOR: EVELYN CRISTINA BELISARIO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa42b6 proferido nos autos. Vistos etc. Designa-se audiência presencial para instrução processual o dia 03/09/2025 13:00 (Horário de MS). As partes deverão comparecer ao Fórum da Justiça do Trabalho em Dourados, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Intimem-se. DOURADOS/MS, 14 de julho de 2025. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELYN CRISTINA BELISARIO
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024951-30.2025.5.24.0021 AUTOR: EVELYN CRISTINA BELISARIO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para requerer e especificar, de modo específico, não bastando o protesto por prova testemunhal, por exemplo, detalhando o meio de prova e a finalidade, para verificação da sua necessidade e pertinência com os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento (art. 357, do CPC c/c art. 6º, §1º, do Ato n. 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art. 2º, da Portaria n. 12/2020). Destinatário: :EVELYN CRISTINA BELISARIO DOURADOS/MS, 07 de julho de 2025. PATRICIA YIDA DE MATTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EVELYN CRISTINA BELISARIO
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024951-30.2025.5.24.0021 AUTOR: EVELYN CRISTINA BELISARIO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para requerer e especificar, de modo específico, não bastando o protesto por prova testemunhal, por exemplo, detalhando o meio de prova e a finalidade, para verificação da sua necessidade e pertinência com os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento (art. 357, do CPC c/c art. 6º, §1º, do Ato n. 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art. 2º, da Portaria n. 12/2020). Destinatário: :SEARA ALIMENTOS LTDA DOURADOS/MS, 07 de julho de 2025. PATRICIA YIDA DE MATTOS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA