Evelyn Cristina Belisario x Seara Alimentos Ltda

Número do Processo: 0024951-30.2025.5.24.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Dourados
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024951-30.2025.5.24.0021 AUTOR: EVELYN CRISTINA BELISARIO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa42b6 proferido nos autos. Vistos etc. Designa-se   audiência presencial para instrução  processual o dia  03/09/2025 13:00 (Horário de MS). As partes deverão comparecer ao Fórum da Justiça do Trabalho em Dourados, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.  Intimem-se. DOURADOS/MS, 14 de julho de 2025. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVELYN CRISTINA BELISARIO
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024951-30.2025.5.24.0021 AUTOR: EVELYN CRISTINA BELISARIO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para requerer e especificar, de modo específico, não bastando o protesto por prova testemunhal, por exemplo, detalhando o meio de prova e a finalidade, para verificação da sua necessidade e pertinência com os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento (art. 357, do CPC c/c art. 6º, §1º, do Ato n. 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art. 2º, da Portaria n. 12/2020).   Destinatário: :EVELYN CRISTINA BELISARIO DOURADOS/MS, 07 de julho de 2025. PATRICIA YIDA DE MATTOS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVELYN CRISTINA BELISARIO
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0024951-30.2025.5.24.0021 AUTOR: EVELYN CRISTINA BELISARIO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para requerer e especificar, de modo específico, não bastando o protesto por prova testemunhal, por exemplo, detalhando o meio de prova e a finalidade, para verificação da sua necessidade e pertinência com os pontos controvertidos, sob pena de indeferimento (art. 357, do CPC c/c art. 6º, §1º, do Ato n. 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho c/c art. 2º, da Portaria n. 12/2020).   Destinatário: :SEARA ALIMENTOS LTDA DOURADOS/MS, 07 de julho de 2025. PATRICIA YIDA DE MATTOS Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SEARA ALIMENTOS LTDA
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